Numa reunião realizada esta manhã, a comissão parlamentar do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores deu ‘luz verde’ (com 42 votos a favor, dois contra e uma abstenção) à sua posição relativamente à proposta de Lei dos Mercados Digitais, apresentada pela Comissão Europeia há um ano.

Esta nova legislação – que ainda terá de ser aprovada no plenário da assembleia europeia em dezembro e depois negociada com o Conselho – tem em vista a criação de regras sobre o que as empresas com estatuto de gatekeeper (intermediárias de conteúdos, como a Google) são ou não autorizadas a fazer na União Europeia (UE).

O objetivo desta comissão parlamentar é que seja criada uma “lista negra com certas práticas de grandes plataformas”, visando ainda permitir “à Comissão realizar investigações de mercado e sancionar comportamentos não conformes”.

De forma a evitar “condições injustas às empresas e aos consumidores”, os eurodeputados defendem desde logo a inclusão de requisitos adicionais sobre a utilização de dados para publicidade direcionada, isto a menos que haja um consentimento claro e informado ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

Nos casos de desrespeito pelas normas europeias, a Comissão deve, na visão dos parlamentares, impor multas “não inferiores a 4% e não superiores a 20%” do volume de negócios total ao nível mundial no exercício financeiro anterior.

O executivo comunitário deve ainda ter poderes para aplicar “soluções estruturais ou comportamentais” nos casos de incumprimentos sistemáticos, bem como de rejeitar ou impor remédios perante grandes aquisições para prevenir danos ao mercado interno.

Os eurodeputados pretendem também que o regulamento proposto se aplique às “grandes empresas que prestam os chamados serviços de plataforma de base mais propensos a práticas desleais”, isto é, serviços de intermediação ‘online’, redes sociais, motores de busca, sistemas operativos e serviços de publicidade em linha.

Para definir o que são intermediárias de conteúdos, as tecnológicas devem prestar um serviço de plataforma central em pelo menos três países da UE e ter pelo menos 45 milhões de utilizadores finais mensais, bem como mais de 10 mil utilizadores empresariais, especificam os eurodeputados. Devem, ainda, ter um volume de negócios anual no Espaço Económico Europeu superior a oito mil milhões de euros e uma capitalização de mercado de 80 mil milhões de euros.

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Após a apresentação da proposta pela Comissão Europeia em dezembro do ano passado, tem estado em discussão entre os colegisladores europeus esta nova Lei dos Mercados Digitais, para precisamente regular o mercado digital, no qual atualmente intermediárias de conteúdos conseguem obter uma quota de mercado superior à de entidades de menor dimensão.

O pacote digital proposto pelo executivo comunitário engloba também uma nova Lei dos Serviços Digitais, que define que o que é crime offline também o é no online, como incitamento ao ódio e o racismo, e que só será votada pelos eurodeputados numa futura reunião. Também aqui, estão previstas multas pesadas para as tecnológicas que não o cumprirem.

A estimativa da Comissão Europeia é que este pacote digital esteja em vigor em meados do próximo ano, dado o tempo necessário para as negociações. Depois do aval de hoje e da esperada aprovação do Parlamento Europeu em plenário em dezembro, começam então as negociações finais com o Conselho (os Estados-membros da UE), que será presidido por França no primeiro semestre de 2022.

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