A Federal Trade Commission dos Estados Unidos vai impedir a Mastercard de continuar a obrigar as lojas que aceitam pagamentos com cartões de débito (online ou através de carteiras digitais, por exemplo) a direcionar todas essas operações para a sua rede. A empresa será também impedida de tentar bloquear a utilização de outras redes para pagamentos a débito, como a FTC diz que faz agora, seguindo uma prática que viola uma lei federal e que consiste numa “tática de negócio ilegal”.
“A Mastercard terá de começar a fornecer às redes concorrentes as informações de que necessitam sobre as contas de clientes, para que estas possam processar pagamentos de débito”, sublinha a decisão, que se baseia nas disposições da Lei Dodd-Frank, conhecida como Emenda Durbin e na sua regra de execução, o Regulamento II.
Quando alguém paga com um cartão de débito são transmitidas informações ao sistema de pagamento da loja e ao banco emissor do cartão, que recusa ou valida a compra e a envia de volta para a rede de processamento da transação.
A Mastercard e a Visa tem o grosso deste negócio, pelo qual cobram taxas de processamento elevadas aos lojistas, aplicáveis a cada transação. Legislação federal aprovada em 2010 nos Estados Unidos para tentar introduzir mais concorrência nesta mercado, determinou que os bancos devem permitir que o processamento das transações seja feito por, pelo menos, duas redes por cada cartão emitido. A mesma legislação impede também que as redes que processam os pagamentos com cartões de débito impeçam as lojas de usar outras redes.
Nas operações de comércio eletrónico e pagamentos com digital wallets, o regulador americano verificou que a Mastercard estava a violar a legislação, ao estabelecer políticas para bloquear os comerciantes de encaminharem transacções realizadas com cartões de débito Mastercard, guardados em carteiras eletrónicas, para redes alternativas de processamento. Como também refere a FTC, a Mastercard está a usar “o seu controlo sobre um processo chamado tokenização para bloquear a utilização de redes de pagamento concorrentes”.
Nas transações com tokens, os dados das contas, como o número de conta, são substituídos por outro número, para proteger os dados do utilizador enquanto a informação circula entre o ponto de pagamento e o ponto de validação dos dados. Estes tokens são armazenados em carteiras digitais tais como Apple Pay, Google Pay e Samsung Wallet e funcionam como uma identificação de substituição, para dar uma proteção adicional ao número de conta do titular do cartão.
Quando o dono do cartão faz uma transação a débito usando uma ewallet, o comerciante recebe o token do comprador, que reenvia para o banco, que por sua vez o manda para a rede que processa o pagamento, se este for autorizado. Para que a rede possa fazer essa operação tem de conseguir “traduzir” o token num número de conta real. Só a Mastercard consegue fazer essa conversão, quando os pagamentos com carteiras digitais têm por base cartões com insígnia Mastercard.
A FTC diz que a empresa se tem recusado a fornecer serviços de conversão a outros operadores, algo que terá agora de passar a fazer. A empresa deixa também de poder tentar bloquear a utilização pelas lojas de outras redes de processamento de pagamentos, se e quando a decisão entrar em vigor, uma vez que será ainda submetida a consulta pública.
Os dados da FTC também sublinham que 80% dos americanos usam pelo menos um cartão de débito e que anualmente no país são realizadas transações no valor de 4 biliões de dólares, pagas por essa via. Os pagamentos com cartão de débito tornaram-se ainda mais populares com a ascensão dos sistemas de pagamentos móveis digitais, onde reside a principal razão para esta sanção.
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