
Um consórcio de bancos europeus anunciou a criação de uma empresa para lançar uma moeda digital estável que terá como referência o euro. Esta stablecoin será lançada na segunda metade de 2026, com os mesmos objetivos de um futuro euro digital, que não deverá chegar antes de 2029 por causa de atrasos na legislação, mesmo com os avanços importantes das últimas semanas e os testes em curso.
Esta stablecoin conjunta vai permitir pagamentos transfronteiriços e funcionará como um ativo de liquidação em cadeia, na blockchain, para títulos digitais ou criptomoedas.
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“Estamos a contribuir para preencher a necessidade de uma solução fiável e regulamentada para pagamentos e liquidações em cadeia, abrindo caminho para um novo padrão no espaço dos ativos digitais que apoiará o crescimento e a soberania financeira da Europa”, sublinhou Fiona Melrose, diretora de estratégia do UniCredit, na nota de lançamento da iniciativa, citada pela Reuters.
O nome do CEO desta nova operação será anunciado em breve. A nova empresa vai ter sede nos Países Baixos e vai solicitar uma licença MiCAR ao banco central daquele país.
A aliança avança com nove bancos, mas está aberta à participação de mais entidades financeiras. Os bancos incluídos nesta fase inicial do consórcio são de oito países: Banca Sella, CaixaBank, Danske Bank, DekaBank, ING, KBC, Raiffeisen Bank International, SEB e UniCredit.
O regulamento MiCA foi aprovado em 2023 e entrou em vigor no mesmo ano mas tem vindo a ser transposto para a legislação de cada país lentamente.
É o primeiro quadro regulamentar da União Europeia para os criptoativos, assim como para os emitentes e prestadores de serviços nesta área. As regras abrangem os emitentes de tokens de consumo, tokens referenciados a ativos e stablecoins, bem como as plataformas de negociação e de gestão de carteiras de criptoativos.
Em Portugal a adoção das normas continua por concluir. No inicio do mês foram aprovados em conselho de ministros dois diplomas nesse sentido. Uma proposta de lei que define as “autoridades competentes nacionais, as regras de supervisão, sanções e mecanismos de proteção dos utilizadores” e um segundo diploma que “reforça as garantias de rastreabilidade dos pagamentos em criptoativos”.
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