O comissário europeu para a Justiça, Didier Reynders, disse, em conferência de imprensa que a proposta tem como objetivo mostrar que se pode “fazer melhor para garantir um tratamento mais rápido e eficiente dos processos nos casos transfronteiriços”.
As novas regras visam favorecer o bom funcionamento do mecanismo de cooperação e controlo da coerência estabelecido pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), harmonizando as regras no domínio dos direitos dos autores de reclamações, conciliando os requisitos de admissibilidade de uma reclamação transfronteiriça.
O novo regulamento vem também conferir às partes objeto de investigação o direito de serem ouvidas em fases cruciais do procedimento, nomeadamente durante a resolução de litígios pelo Comité Europeu para a Proteção de Dados, e clarifica o conteúdo do processo administrativo e os direitos de acesso das partes.
Por outro lado, Bruxelas quer racionalizar a cooperação e resolução de litígios, passando as diferentes autoridades de proteção de dados a poder apresentar os seus pontos de vista mais cedo no processo de investigação e utilizar todos os instrumentos de cooperação previstos no RGPD, como as investigações conjuntas e a assistência mútua.
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