A tarifa social de internet (TSI) estava apontada para que as famílias pudessem subscrever em janeiro, mas atrasos no processo ditaram o adiamento para o mês de fevereiro. "Os operadores obrigados a disponibilizar uma oferta de tarifa social de Internet podem fazê-lo desde já", referiu a Anacom em comunicado. Refere ainda que a NOS, MEO, Prodevice e a Vodafone têm 10 dias úteis como prazo máximo para ajustar as suas ofertas e disponibilizar aos seus clientes. A Anacom aprovou também a oferta de tarifa social de acesso à Internet em banda larga da NOWO, a qual pode ser desde já disponibilizada.
A Anacom tinha explicado que foram detetadas não conformidades com aquilo que está previsto na Lei, nas propostas tarifárias preparadas pelos operadores. Essas discrepâncias remeteram as propostas de novo para os operadores, a acrescentaram aos prazos mais 10 dias para revisão dos tarifários.
Veja o vídeo preparado pela Anacom com os principais destaques da Tarifa Social de Internet:
A Tarifa Social de Internet e as condições da nova medida podem abranger 780 mil famílias. A medida estava em preparação desde 2019 e pelo meio foram definidos os parâmetros relevantes, com a fixação da velocidade e níveis de serviço. Foi desenhada para facilitar o acesso à internet de famílias com baixos rendimentos, condições que os operadores vão validar junto dos interessados nestes tarifários, recorrendo a uma plataforma que a Anacom irá disponibilizar. São elegíveis para o acesso à TSI, famílias com rendimentos anuais de 5.808 euros, tal como pessoas que beneficiem de pensões de invalidez, subsídio de desemprego, rendimento de inserção social ou pensão social de velhice.
A TSI vai ter uma mensalidade de 6,15€, com IVA incluído, para um serviço que garanta um tráfego de internet de 15 GB com um débito de 12 Mbps no download e de 2 Mbps em upload. Estes são os atributos mínimos exigidos ao tarifário, se os operadores quiserem disponibilizar propostas mais generosas na velocidade da ligação, ou no tráfego incluído podem fazê-lo. Associado à tarifa pode ainda ser cobrado um valor de ativação ou aquisição de equipamentos máximo de 26,38 euros, que o cliente pode optar por pagar por inteiro ou até 24 meses.
Como requisitar a Tarifa Social de Internet?
Para beneficiar da tarifa social de Internet, o pedido deverá ser formulado junto de uma operadora. Esse pedido será depois encaminhado para a Anacom, que vai verificar se candidatura reúne todos os requisitos. Se assim for, a reguladora informará o prestador, e este terá de ativar a tarifa social no prazo máximo de 10 dias.
Todos os operadores que oferecem serviços de acesso à Internet a clientes residenciais, passam a ser obrigados a disponibilizar a tarifa social em todo o território de Portugal, desde que exista infraestrutura instalada e/ou cobertura móvel que permita prestar este serviço.
Quem pode beneficiar da Tarifa Social de Internet?
A Anacom esclarece que as pessoas e famílias que podem requisitar a taxa especial devem beneficiar:
• da pensão social de velhice ou do complemento solidário para idosos;
• do subsídio de desemprego;
• da pensão social de invalidez do regime especial ou do complemento da prestação social para inclusão;
• do rendimento social de inserção;
• do abono de família;
• e os agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros, acrescidos de 50% por cada membro do agregado familiar que não disponha de rendimento, até um limite de 10 pessoas. Nestas famílias, se existirem estudantes universitários deslocados, a estudar noutros municípios, podem solicitar a oferta adicional de tarifa social.
O serviço de internet das ofertas dos operadores devem permitir aos utilizadores utilizar o correio eletrónico; procurar e consultar todo o tipo de informação em motores de pesquisa; utilizar ferramentas educativas e de formação; aceder a jornais ou notícias; comprar ou encomendar bens ou serviços; procurar emprego; efetuar ligações em rede, a nível profissional; utilizar serviços bancários online e serviços da Administração Pública; utilizar redes sociais e mensagens instantâneas; efetuar chamadas e videochamadas com qualidade.
Posso ter mais do que um serviço com tarifa social?
Cada consumidor ou agregado familiar só pode beneficiar de uma tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga, pelo que não pode acumular a banda larga fixa e móvel. O Decreto Lei indica porém que os estudantes universitários, inseridos em agregados familiares que se encontrem em situações de baixo rendimento e que se desloquem para outros municípios do país para estudar, podem igualmente beneficiar da atribuição da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga.
O operador vai divulgar essas tarifas?
Essa é uma das obrigações definidas no Decreto Lei, que refere que "as empresas que oferecem serviços de acesso à Internet em banda larga devem promover a divulgação de informação sobre a existência da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet de banda larga e a sua aplicação aos consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais, através dos meios considerados adequados ao seu efetivo conhecimento, designadamente, nas suas páginas na Internet, em todos os pontos de atendimento presencial, sempre que preste informações sobre os serviços que oferecem, e em documentação que acompanhe as faturas enviadas aos clientes consumidores".
E se ultrapassar o plafond de dados?
É obrigatório o aviso aos utilizadores sempre que o consumo de dados atinja 80 % e 100 % do limite tráfego contratado, de modo a evitar que seja ultrapassado o valor fixo da tarifa. Para continuar a fornecer o acesso depois de se ter ultrapassado o plafond, é preciso que os operadores tenham consentimento expresso dos beneficiários.
Nota de redação: Notícia atualizada com mais informação.
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