O decreto, reapreciado pelo parlamento na quarta-feira, depois de um chumbo do Tribunal Constitucional (TC) que levou a um veto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, foi hoje aprovado com os votos favoráveis do PS, PSD e Iniciativa Liberal e a abstenção dos restantes.
O texto final “deixou cair”, por proposta do Governo, secundada por PS e do PSD, a polémica alteração à lei do cibercrime, que previa que no decurso de processos judiciais se pudesse apreender mensagens de correio eletrónico sem autorização prévia de um juiz.
Após o pedido de fiscalização sucessiva do Presidente da República, o TC deliberou, por unanimidade, que a alteração proposta constitui uma “restrição dos direitos fundamentais à inviolabilidade da correspondência e das comunicações e à proteção dos dados pessoais no âmbito da utilização da informática, enquanto manifestações específicas do direito à reserva de intimidade da vida privada, em termos lesivos do princípio da personalidade”.
O Presidente da República enquadrou a alteração ao artigo 17.º da lei do cibercrime como "uma mudança substancial no paradigma de acesso ao conteúdo das comunicações eletrónicas", em que se admite "que esse acesso caiba, em primeira linha, ao Ministério Público, que só posteriormente o apresenta ao juiz".
Na quarta-feira, o secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado, defendeu no parlamento, no momento da reapreciação do decreto, que a proposta inicial de alteração legislativa do executivo visava “melhorar a eficácia e eficiência” do processo penal, “adaptando-o às exigências do século XXI”, e “sem pôr em causa as garantias fundamentais dos cidadãos”, acrescentando que estava assegurada a prevenção de “atuações infundadas ou desproporcionadas de procuradores ou polícias”.
Sublinhou, no entanto, que o executivo acatava “plenamente” a decisão do TC, e tendo em conta a necessidade de uma rápida transposição da diretiva europeia, abandonava a proposta de alteração à lei do cibercrime chumbada pelo TC, ainda que admitindo que o Governo pode voltar ao tema.
“Tendo em conta o imperativo da rápida transposição da diretiva, cujo prazo, aliás, já se encontra esgotado, o Governo entende não ser oportuno apresentar neste momento uma proposta alternativa de alteração ao artigo 17 da lei do cibercrime. Esta posição não obsta a que no futuro venha novamente a ser introduzida esta questão dentro dos limites fixados pela jurisprudência constitucional”, disse.
Entre os partidos que defendiam o avanço desta alteração à lei do cibercrime, BE e PAN lamentaram, na quarta-feira, que essa mudança legislativa “fique pelo caminho” quando os pareceres jurídicos sobre a matéria demonstram que a inconstitucionalidade apontada está longe de ser consensual.
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