Filipa Calvão, presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) alertou para a necessidade de a lei regular estes procedimentos procedimentos hoje, durante uma audição parlamentar, a pedido do Bloco de Esquerda. A Comissão já tinha alertado para os riscos do ensino à distância e na audição foi abordada também a divulgação de informação relacionada com a COVID-19 pelas autarquias e as medidas aplicadas nas empresas.

"Parece-nos que falta, mais uma vez, algum enquadramento. Sobretudo porque não nos parece adequado, para a finalidade de controlar se o aluno está a recorrer a outros elementos de apoio para a resolução dos exames. E, portanto, não nos parece que esse é o meio adequado para esse efeito. Há muitas possibilidades, mesmo com a câmara à frente, ainda assim, de continuar a recorrer a elementos não lícitos" para concluir a prova, disse Filipa Calvão.

Na audição parlamentar, aa presidente da CNPD ressalvou não ver problema no uso de câmara para identificar um aluno que vai fazer exame, mas já discordou que se "pretenda fazer juízos de valor" sobre quais as câmaras de filmar que podem ser usadas nesses exames à distância, assim como outros requisitos técnicos em discussão pelas universidades.

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"Há muitas possibilidades para recorrer a meios não lícitos [para copiar num exame], mesmo sem câmara", lembrou Filipa Calvão, defendendo que algumas soluções em discussão em Portugal suscitam questões legais, como querer remotamente bloquear o acesso do aluno a informação do seu computador [durante o exame], uma ação que a CNPD classifica de "invasiva".

A comissão lembrou ainda a importância de o consentimento do aluno, sobre o tratamento dos seus dados pessoais, ser feito de forma esclarecida e livre, sempre com alternativas como dar a hipótese de fazer o exame mais tarde de forma presencial.

"Tem de haver alternativas", defendeu Filipa Calvão, salientando que só assim o consentimento do aluno será livre.

A CNPD lembrou ainda aos deputados a alteração que, em 2019, fizeram à Lei de organização e funcionamento da Comissão Nacional de Proteção de Dados e que "obriga o poder legislativo a fazer estudos de impacto" sobre as normas, um estudo prévio, que Filipa Galvão denunciou não estar a ser feito.

"Chamava a atenção que essa disposição existe e foi introduzida pela Assembleia da República, para que não fique esquecida, pois ajuda o poder político a perceber as implicações do tratamento de dados", concluiu, explicando que esta norma é diferente daquela que exige o parecer da CNPD sobre alguns projetos de diploma.

Proteção de dados compara divulgação de testes da COVID-19 com medidas da Idade Média

A presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) comparou também a divulgação dos resultados de testes à covid-19 pelos autarcas com a marcação das portas das casas dos doentes de peste negra na Idade Média. A Comissão iniciou no ano passado um processo de inquérito depois da queixa de lesados.

"Nalguns casos, só para perceberem a dimensão, temos presidentes de câmara a afirmarem que disponibilizam publicamente, online, informação com as moradas, não com os nomes, das pessoas contaminadas, o que faz lembrar um bocadinho a solução medieval, nos tempos da peste, para assinalar as casas onde havia risco de saúde", disse aos deputados Filipa Calvão.

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A presidente da CNPD considerou tratar-se de casos "particularmente graves nesta confusão de exercício de funções e da necessidade de conhecer" as pessoas contaminadas, e defendeu que "não há, em rigor, necessidade desse conhecimento concreto" dos infetados.

A CNPD ressalvou não estar a querer defender que a proteção civil não deve ter acesso aos testes: "É o contrário. Deve ter, mas a ordem, o caminho para lá chegar, não pode ser partilha da informação da autarquia local para a proteção civil diretamente, mas sim as autoridades de saúde receberem essa informação e fazerem circular a informação que entendem que deve circular".

Filipa Calvão disse que a CNPD entende poder ser necessário dar informação sobre a identificação de quem está contaminado com a doença Covid-19, mas "o importante é saber quem, dentro da organização, deve tomar conhecimento" disso, para controlar a cadeia de contágio.

"Era um trabalho que até aqui estava a ser desenvolvido pelas autoridades de saúde. A partir do momento em que parece querer-se partilhar essa função com essas organizações da proteção civil [as autarquias], então cabe a quem toma essa opção definir quem, dentro dessas organizações, deve conhecer" a informação de saúde, disse, lembrando tratar-se de informação sensível.

A CNPD defende que, a partir do momento em que o poder político traçou caminhos que implicam tratamento de dados de saúde, como os testes à covid-19 ou medições de temperatura, cabe ao poder político legislativo definir em que caminhos podem ser feitos.

Filipa Calvão salientou aos deputados que o consentimento de tratamento de dados na relação laboral "não é muitas vez dado de forma livre", com liberdade e alternativas, e que "a maior parte" das queixas à CNPD, sobre o controlo por testes de diagnóstico à Covid-19, tem sido feito contra organizações públicas, e não privadas: "Talvez porque nas organizações públicas [os trabalhadores, queixosos] se sintam mais protegidas em termos de retaliação", considerou.