As primeiras propostas foram conhecidas em junho mas hoje é debatido em plenário o projeto de lei do PS que prevê que as ferramentas digitais utilizadas no âmbito da relação laboral não possam impedir o direito ao descanso do trabalhador. A ideia é uma das propostas de alteração do Código de Trabalho apresentadas pelos sete partidos com assento parlamentar.

O chamado "direito a desligar" tem sido debatido em vários países e alguns avançaram já com a limitação dos contactos fora das horas de trabalho, nomeadamente a França que aprovou a legislação em janeiro.

Este ano o CDS já tinha apresentado uma proposta relativa ao teletrabalho e direito a desligar mas foi chumbada. Agora o PS tem um novo alinhamento de medidas que propõe o direito ao descanso mas prevê que as empresas possa mesmo assim contactar os empregados durante o período de descanso, férias e dias feriados se estiverem perante "exigências imperiosas do funcionamento da empresa" e após regulação por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.

A proposta adianta que "nas empresas com 50 ou mais trabalhadores e na falta de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho [...], o empregador deve promover junto da comissão de trabalhadores ou, na sua falta, à comissão intersindical ou às comissões sindicais da empresa representativas dos trabalhadores, a celebração de um acordo que regule as matérias ali previstas".

Quando isso não for possível, "o empregador adota regulamento sobre utilização de ferramentas digitais no âmbito da relação laboral que disponha", indica, realçando que "a violação" destas regras constituem uma contraordenação leve.

Nesta matéria o PCP que garantir a conciliação do trabalho com a vida privada, mas admite, no seu projeto de lei, a existência de "situações especiais que obriguem à manutenção, por parte dos trabalhadores, de estados de prevenção ou de estados em que estão contactáveis".

Do lado do CDS-PP, a proposta mantém que a entidade empregadora se deve abster de contactar o trabalhador fora do horário de trabalho, independentemente da forma, incluindo telefónica ou eletrónica, embora contemplando casos "de força maior e de manifesta urgência", desde que "devidamente justificáveis".

Já o PEV e o Bloco de Esquerda são mais mais radicais e o primeiro propõe mesmo que seja considerada "contraordenação muito grave a violação por parte da entidade empregadora do período de descanso, inclusivamente através da utilização das tecnologias de informação e de comunicação". No Bloco de Esquerda apela-se à inclusão na lei do "dever de desconexão profissional", argumentando que "a conexão profissional com o trabalhador no seu período de descanso pode constituir uma forma de assédio".