A entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, marca uma mudança estrutural profunda na forma como as plataformas tecnológicas operam em território brasileiro. Aprovada em setembro passado pelo presidente Lula da Silva, tinha um prazo de seis meses para ser aplicada, tendo entrado em vigor hoje, a 17 de março.

Não perca nenhuma notícia importante da atualidade de tecnologia e acompanhe tudo em tek.sapo.pt

Esta legislação estabelece um novo paradigma jurídico no Brasil que visa combater a "adultização precoce" e garantir que o ambiente virtual seja seguro para os utilizadores mais jovens. A grande novidade reside no fim da validade da simples autodeclaração de idade, política em vigor até então.

A partir de hoje, sites e serviços restritos a adultos são obrigados a implementar mecanismos eficazes de verificação de idade para impedir o acesso de menores a conteúdos sensíveis.

As redes sociais e as plataformas de entretenimento enfrentam agora exigências operacionais complexas. As empresas são obrigadas a oferecer versões dos seus serviços livres de publicidade direcionada e de conteúdos proibidos para menores de 16 anos, cujas contas devem estar obrigatoriamente vinculadas às dos seus responsáveis legais. O impacto estende-se também ao setor do comércio eletrónico e das entregas ao domicílio.

Corrida às VPNs na Austrália para contornar restrições de idade no acesso às redes sociais e conteúdos para adultos
Corrida às VPNs na Austrália para contornar restrições de idade no acesso às redes sociais e conteúdos para adultos
Ver artigo

Aplicações que comercializam bebidas alcoólicas, tabaco ou produtos eróticos têm de verificar a identidade do utilizador no momento do registo ou da compra, bloqueando automaticamente qualquer tentativa de aquisição por parte de crianças ou adolescentes. No mundo dos videojogos, as polémicas caixas de recompensa também estão sob mira das autoridades, devendo ser desativadas ou removidas em versões destinadas a um público mais jovem.

A fiscalização e o cumprimento destas normas ficam sob a alçada da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que foi elevada ao estatuto de agência reguladora para ganhar maior autonomia e poder de intervenção.

As sanções previstas para o incumprimento são severas, com multas que podem atingir os 50 milhões de reais (cerca de 8,29 milhões de euros) ou até a suspensão total das atividades da empresa no país. No entanto, a lei reforça que a segurança online é uma missão partilhada, ficando o Estado responsável por regular e as plataformas de implementar as ferramentas tecnológicas.

Segundo o diploma, cabe às famílias e às instituições de ensino o papel fundamental de monitorização e promoção da literacia digital, garantindo que a tecnologia sirva o desenvolvimento dos jovens sem comprometer a sua integridade.

Assine a newsletter do TEK Notícias e receba todos os dias as principais notícias de tecnologia na sua caixa de correio.