A Assembleia da República aprovou uma atualização do Código Penal sobre a Lei das Comunicações Eletrónicas para a aplicação de regras mais rígidas relacionadas com conteúdos pornográficos que utilizem menores. As empresas de telecomunicações vão ter de aplicar filtros para bloquear o acesso a websites que ofereçam conteúdos pornográficos com crianças, de forma a interditar aos portugueses.
A pena de prisão pode ir até três anos por “quem presencialmente ou através de sistema informático ou por qualquer outro meio, sendo maior, assistir, facilitar ou disponibilizar acesso a espetáculo pornográfico envolvendo a participação de menores”, lê-se no diploma. A Procuraria Geral da República assume a responsabilidade de registar e enviar para as operadoras os websites com conteúdos que devem ser interditos aos portugueses. Os pais ou tutores que fomentem estes crimes com menores entre os 14 a 18 anos podem receber uma pena de prisão até oito anos. Pena que será agravada quando envolvem menores de 14 anos.
Segundo o diploma, os prestadores de serviços de telecomunicações têm um prazo de 48 horas para bloquear os websites que foram identificados como contendo pornografia com menores ou material associado. As empresas devem ainda informar os utilizadores o motivo dessas restrições. Existem multas até ao máximo de 100 mil euros para as operadoras que não cumprirem a lei, ou em caso de negligência até 50 mil euros.
A nova lei será agora promulgada pelo Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa, estimando-se uma aplicação no início de setembro.
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