 
    A confirmação foi feita ontem pelo ministro da Presidência do Conselho de Ministros, em conferência de imprensa. Foram aprovados "dois diplomas: a proposta de transposição da chamada diretiva [de segurança das redes e sistemas de informação] NIS2 e a criação de um novo regime jurídico de cibersegurança em Portugal".
"Creio que as últimas semanas demonstram bem a importância da vulnerabilidade dos sistemas do espaço cibernético português, a existência de ameaças de várias origens e da importância de fortalecer e de garantir a segurança do espaço português também neste caso no ciberespaço", acrescentou António Leitão Amaro.
Este regime jurídico aprovado ontem "será uma proposta de lei, mas será submetido a consulta pública".
O governante explicou que "haverá uma reunião ainda do Conselho Nacional de Segurança no Ciberespaço e depois será colocado na plataforma de consulta pública no início do mês de novembro".
A consulta pública "ocorrerá durante todo o mês de novembro para que a proposta de lei seja enviada à Assembleia da República após os trabalhos do Orçamento" do Estado para 2025, disse.
Segundo partilhado, o regime "prevê um fortalecimento das medidas de segurança que as entidades, em função da sua dimensão e da natureza crítica e essencial dos serviços que gerem (equipamentos de saúde, certas entidades da Administração Pública, infraestruturas de comunicações ou transportes, entidades com mais trabalhadores…), terão de tomar".
Luís Leitão Amaro referiu três tipos de deveres: de ajustamento de segurança, de reporte e de sujeição à supervisão. "Do lado das autoridades de supervisão, o Centro Nacional de Cibersegurança ou entidades setoriais como a Anacom, no caso das comunicações, recebem poderes reforçados para promoverem a adoção de práticas de reforço da cibersegurança, os deveres de reporte em caso de incidente e de atuação o mais rápida possível", detalhou.
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