O Conselho de Ministros já tinha divulgado a 16 de julho as medidas definidas para as atividades letivas e não letivas no ano de 2020/20201, incluindo as normas para o funcionamento do ensino e estágios clínicos, e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior avança agora com os princípios orientadores a aplicar.
A garantia das atividades presenciais, no ensino e avaliação, e a oportunidade para estimular a inovação e modernização pedagógica são dois dos princípios base alinhados, mas o terceiro é a adoção de procedimentos realistas, como refere o comunicado.
As recomendações são dirigidas às instituições científicas e de ensino superior, a quem o Ministério reconhece um papel central, referindo " a sua responsabilização na liderança do processo de normalização e retoma dos vários sectores de atividade que está em curso em Portugal e no restante espaço europeu".
Objetivo garantir a presença de alunos e professores mas com implementação de procedimentos realistas
A promoção da equidade entre os estudantes, em termos de participação e avaliação, a educação integral e o estímulo à diversidade de percursos académicos, são algumas das vantagens apontadas à presença física dos alunos nas aulas, por isso "deve assumir-se como objetivo que o ensino e a avaliação presencial se mantenham como regra no funcionamento das instituições científicas e de ensino superior no próximo ano letivo".
O Ministério refere que deve ser dada especial atenção aos estudantes do 1º ano dos diferentes ciclos de estudos, como forma de reforçar a sua vinculação aos cursos e às instituições.
Para garantir este propósito, sublinha-se que os horários de funcionamento das instituições devem ser alargados, incluindo o sábado na semana letiva, mas os planos de implementação têm também de abarcar procedimentos realistas.
A preocupação é com a vigilância contínua, evitando surtos locais. "Tendo em conta a incerteza sobre a evolução da pandemia por COVID-19, recomenda-se às instituições científicas e de ensino superior que instituam procedimentos de vigilância contínua da evolução da mesma, tanto a nível nacional como local, atualizem regularmente os seus planos de contingência e monitorizem permanentemente o seu impacto na respetiva comunidade académica, de forma a implementar, em tempo real, as medidas de segurança adequadas a cada momento, designadamente na contenção e mitigação de eventuais surtos locais".
Por isso os planos de contingência das Instituições devem prever estas situações medidas de reforço do distanciamento físico e da higienização e desinfeção das instalações, ainda, se necessária, "a adaptação do tempo e dos espaços letivos e de trabalho no estrito cumprimento da lei".
Este período é visto como oportunidade para estimular a inovação e modernização pedagógica, com práticas de ensino presencial apoiado por tecnologias digitais, e formas mistas e combinados, entre todos os níveis de ensino. Ensino baseado em projeto, integração de formas de autoaprendizagem e trabalho em equipa e adaptação das horas de contacto, com a reconfigiração das cargas letivas estão entre as medidas previstas.
Recomendações: Máscaras, testes e app STAYAWAY COVID
O Ministério avança assim com uma série de recomendações operacionais às instituições de ensino para 2020/21. A obrigatoriedade do uso de máscaras, garantia da presença dos professores nas instituições, vigilância especial dos espaços livres, promoção de campanhas de testes virais e estudos imunológicos com base em rastreios serológicos periódicos, assim como a promoção e incentivo do uso da app STAYAWAY COVID, que ainda não está disponível, estão entre as 10 recomendações alinhadas.
Conheça aqui em detalhe as recomendações do Ministério:
- Procedam ao planeamento da atividade letiva e não letiva, assim como das avaliações, em regime presencial, cumprindo a modalidade decorrente do ato de acreditação de cada curso e assegurando a obrigatoriedade do uso de máscaras;
- Garantam a presença dos docentes nas instituições, assegurando que em caso de necessidade de desdobramento em regime a distância de algumas das atividades letivas, por impossibilidade de acomodação de todos os estudantes pertencentes a uma determinada turma nas condições de segurança definidas nas orientações da Direção-Geral da Saúde, devem as mesmas ser ministradas nas instalações das instituições, com soluções apoiadas por tecnologias digitais a distância, mas sempre na presença de estudantes em número máximo adequado às condições de segurança referidas. Neste contexto e com este objetivo deve prever-se, sempre que necessário, uma rotatividade adequada dos estudantes em contexto presencial;
- Mantenham sob especial vigilância os espaços livres, com relevo particular para corredores, cantinas, bares e zonas de convívio das residências de estudantes que, pela sua natureza, propiciam uma forte utilização comunitária e que, no atual contexto, impliquem o risco acrescido de contágio por ajuntamentos de pessoas em espaços fechados;
- Adequem a duração de cada aula e das atividades de avaliação dos estudantes, sempre que tal se revele conveniente e necessário, garantindo a renovação adequada do ar e arejamento das salas, de modo a promover a supressão de pausas letivas potencialmente potenciadoras de ajuntamentos em espaços fechados;
- Promovam a experimentação e disseminação de práticas inovadoras de ensino e aprendizagem adaptadas a um sistema de ensino presencial apoiado por tecnologias digitais, assim como formas mistas/combinadas de ensino em todos os níveis de ensino superior;
- Garantam, sempre que possível, o planeamento dos espaços através, designadamente, da atribuição, de uma única sala por grupo de estudantes, de forma a reduzir os riscos de contágio, bem como a facilitar a monitorização dos mesmos;
- Incentivem a articulação entre cursos e unidades orgânicas no sentido de promover o desdobramento de horários e o alargamento de funcionamento de estruturas de apoio, de forma a evitar a concentração de estudantes no mesmo período de tempo em cantinas e bares, bem como em unidades de suporte à atividade letiva, designadamente bibliotecas, centros de recursos, e outros;
- Continuem a garantir e estimular o ensino clínico e estágios clínicos em estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde por estudantes do ensino superior, assegurando a compatibilização dos respetivos planos de contingência institucionais, no que se refere à prática clínica segura relacionada com as medidas adequadas de distanciamento físico, higienização, desinfeção e adaptação do tempo e dos espaços letivos e de trabalho/ensino clínico, assim como assegurando condições aos estudantes nos mesmos termos aplicáveis aos profissionais de saúde;
- Promovam campanhas de testes virais, assim como estudos imunológicos com base em rastreios serológicos periódicos e continuados o longo do tempo, designadamente com recurso à capacidade instalada e a novas técnicas de diagnóstico em instalação nos centros de investigação das instituições de ensino superior (incluindo a utilização de equipamentos robotizados e técnicas de testes múltiplos), de forma a assegurar a prevenção da propagação da COVID-19 e a monotorização contínua do risco de contágio nas instalações, designadamente na população estudantil alojada nas residências de estudantes;
- Divulguem e incentivem a utilização pela comunidade académica do sistema digital STAYAWAY COVID, atualmente já em testes e a disponibilizar em agosto, como uma ferramenta eficaz, voluntária, não discriminatória e totalmente descentralizada, orientada para evitar e monitorizar o potencial risco de contágio.
Nota da Redação: A notícia foi atualizada com mais informação
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