Recentemente, a Anacom aprovou a proposta relativa ao valor da Tarifa Social de Internet, propondo a aplicação de uma mensalidade de cinco euros, à qual acresce IVA à taxa de 23%, correspondendo assim a 6,15 euros.

Em reação à decisão da entidade reguladora, a Apritel, a associação dos operadores de comunicações eletrónicas, antecipa que o valor proposto para Tarifa Social de Internet implique um "encargo elevado" para o setor e defende que o seu financiamento "deve ser assegurado primordialmente por fundos públicos".

Em declarações à Lusa, Pedro Mota Soares, secretário-geral da Apritel, considerou que "uma tarifa social que visa garantir um acesso adequado à Internet de banda larga a todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, acelera o processo de transição digital e traz benefícios para toda a economia e para a sociedade no seu conjunto".

Porém, espelhando o que tinha indicado anteriormente ao SAPO TEK, o responsável sublinha que "o financiamento desta política social deve ser assegurado primordialmente por fundos públicos e não sobrecarregar apenas o setor das comunicações eletrónicas".

Segundo a Apritel, "face aos produtos existentes no mercado, o valor proposto pela Anacom representa um desconto de cerca de 70%, o que representa um desconto muito superior ao que existe, por exemplo, na tarifa social de energia, que é de 33,8%". Assim, "antecipa-se que o preço proposto implique um encargo elevado para o setor das comunicações eletrónicas".

No que toca às características propostas, "a Anacom deve ter em conta o conjunto de serviços estabelecidos no decreto-lei e a largura de banda mínima de que beneficia a maioria dos consumidores no país, devendo também atender às práticas internacionais, nomeadamente as constantes dos relatórios do BEREC".

Além da Apritel, a Vodafone também já reagiu à decisão da Anacom. À Lusa, fonte oficial da operadora de telecomunicações deu a conhecer que estão a ser analisados os “os documentos associados à implementação da tarifa social de Internet submetidos a consulta pública pela Anacom, reservando os seus comentários só após análise mais detalhada dos mesmos".

Anacom aprova proposta de valor da Tarifa Social de Internet com mensalidade de 6,15 euros
Anacom aprova proposta de valor da Tarifa Social de Internet com mensalidade de 6,15 euros
Ver artigo

Recorde-se que a proposta da Anacom, que está em consulta pública até ao dia 10 de setembro, será depois apresentada ao Governo, a quem cabe fixar o valor efetivo por portaria.

De acordo com a entidade reguladora, a tarifa "será disponibilizada por todas as empresas que oferecem este tipo de serviço a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais e visa mitigar uma das barreiras à utilização do serviço de acesso à Internet em banda larga, os elevados preços a pagar pelo acesso ao mesmo, promovendo a sua utilização".

O regulador afirma que o valor proposto "permite ir ao encontro do objetivo de garantia da acessibilidade do preço para os consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais para o referido serviço".

A proposta prevê ainda um preço máximo de 21,45 euros (26,38 euros com IVA à taxa de 23%) como contrapartida pela ativação do serviço e/ou de equipamentos de acesso, como routers.

A Anacom aprovou também um sentido provável de decisão (SPD) acerca da definição da largura de banda necessária para a prestação do serviço de acesso à Internet em banda larga prevista no diploma além dos parâmetros mínimos de qualidade de serviço.

Tarifa social de Internet vai permitir pagar menos pela banda larga. Quem pode ter acesso?
Tarifa social de Internet vai permitir pagar menos pela banda larga. Quem pode ter acesso?
Ver artigo

O SPD determina que, “para assegurar a prestação do conjunto de serviços que deve ser suportado pelo serviço de acesso à Internet”, as operadoras devem assegurar um débito mínimo de download de 10 Mbps e um de upload de 1 Mbps. Já o valor mínimo de tráfego mensal a ser incluído na oferta deve ser de 12 GB.

O SAPO TEK compilou algumas das questões sobre esta Tarifa Social, já com base nos dados do Decreto Lei 66/2021, que poderá consultar aqui.