Esta semana, o grupo de trabalho sobre metadados aprovou a proposta do PS e PSD que propõe a conservação destes dados por um período máximo de seis meses. A proposta sobe hoje a plenário, antes de seguir para o Presidente da República e para o Tribunal Constitucional (TC).

No entanto, segundo dados avançados pelo Diário de Notícias, o novo diploma, que ambiciona ultrapassar a declaração de inconstitucionalidade, poderá estar destinado a chumbar novamente.

A proposta do PS e PSD prevê que os dados de tráfego e de localização sejam conservados de forma generalizada durante “três meses a contar da data da conclusão da comunicação, considerando-se esse período prorrogado até seis meses, salvo se o seu titular se tiver oposto”.

Por outro lado, nos casos com autorização judicial fundada, esses dados podem ser conversados por mais tempo, “até ao limite máximo de um ano”. A proposta prevê também prevê que os titulares dos dados sejam avisados num prazo máximo de 10 dias desde o acesso à sua informação.

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Especialistas da área, citados pelo DN, defendem que a proposta continua a não resolver a questão central que levou à declaração de inconstitucionalidade, isto é, a conservação indiscriminada de dados que abrange toda a população.

Nas palavras da constitucionalista Teresa Violante, citada pelo DN, "este regime prevê a retenção geral e indiscriminada de vários dados, incluindo dados que o TJUE [Tribunal de Justiça da União Europeia ] e o TC já afirmaram expressamente não poderem ser objecto deste tipo de medida a não ser em situações de ameaça grave, real e previsível à segurança nacional".

A jurista acredita que, “com exceção da retenção geral e indiscriminada de endereços IP e de dados relativos à identidade civil dos utilizadores de comunicações eletrónicas”, a “medida de conservação dos restantes dados é inválida à luz do Direito da UE e da própria Constituição”.

Já para constitucionalistas como Jorge Bacelar Gouveia, presidente do Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo (OSCOT), a diminuição do prazo de conservação pode ser suficiente para o TC validar o diploma.

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Mas, caso volte a ser declarado inconstitucional, Jorge Bacelar Gouveia afirma que “Portugal deve suscitar a abertura de procedimentos com vista a matizar o primado do Direito da UE”, de modo a que não seja posto em causa “algo que é essencial na Soberania dos Estados, que nunca foi comunitarizado".

Para Ricardo Sá Fernandes, advogado e criminalista, a proposta tem insuficiências, em particular na “definição do que é o crime grave que permite o acesso a metadados" e no “prazo de três meses de conservação dos dados de tráfego e de localização".

Embora afirme que sem os metadados têm um papel fundamental nas investigações criminais, advogado e criminalista defende que o acesso a esta informação não deve ser ilimitado, “a questão está em estabelecer regras que respeitem um princípio de proporcionalidade”, realça.