Na área das telecomunicações a Anacom ficou responsável pela aplicação das medidas legislativas de proteção aos consumidores e indica agora que, de acordo com os dados fornecidos pelos operadores, 4.196 clientes de serviços de comunicações que invocaram a aplicação dos mecanismos de adaptação à crise provocada pela epidemia.

"A ANACOM tem levado a cabo desde a declaração do Estado de Emergência uma monitorização de proximidade para verificar a capacidade de resposta do sector das comunicações face ao acréscimo de utilização decorrente da pandemia de COVID-19, bem como os problemas que afetam os clientes de comunicações. Desse trabalho resultou a apresentação de propostas legislativas com medidas de reforço da proteção dos consumidores de telecomunicações", refere o regulador do mercado em comunicado.

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Dos 4.196 pedidos de utilização de medidas de adaptação à crise pandémica da COVID-19 foram aceites 89%, numa taxa que variou entre os 77 e os 100%, consoante o prestador.

O maior número de pedidos foi para a cessação unilateral do contrato, pedida pelos clientes que viram o seu poder de compra reduzido por efeito da pandemia ou por doença COVID19. Segundo a Anacom, os principais prestadores receberam um total de 1.296 pedidos de cessação unilateral de contrato ao abrigo da Lei n.º 7/2020. Destes, 1.202, ou 92,7%, foram aceites pelos prestadores. A percentagem de aceitação de pedidos de cessação do contrato variou entre 89% e 100%, consoante o prestador.

Houve também pedidos de suspensão temporária de contrato, por parte de 304 clientes. Destes, 217 ou 71% foram aceites pelos prestadores. Neste caso, a percentagem de aceitação de pedidos de suspensão de contrato variou entre 53 e 100%, consoante o prestador.

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A Anacom indica ainda que , em 31 de outubro, 2.596 de clientes com valores em dívida na sequência da não suspensão do serviço solicitaram acordos nos planos de pagamento. "De acordo com a informação disponível, o valor médio por cliente dos planos de pagamento variava entre 215 e 426 euros (incluindo IVA), consoante o prestador, valor que representa entre 34% e 67% do salário mínimo mensal, representando um esforço significativo para os consumidores", refere.

Do lado dos prestadores, a informação disponível indica que os montantes envolvidos nos planos de pagamento ascendem a um máximo de 0,14% e a um mínimo de 0,01% das receitas trimestrais de cada prestador. "De referir, no entanto, que estes valores não esgotam o impacto financeiro total destas medidas nos prestadores visto que, por exemplo, não levam em conta o valor atual dos pagamentos futuros dos contratos cessados. Por outro lado, não se encontram contabilizados eventuais encargos não resultantes da disposição legal em análise", indica ainda a Anacom.

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O regulador lembra ainda que, a partir de 1 de janeiro de 2021, e durante o primeiro semestre, vai vigorar um conjunto de medidas idênticas às que vigoraram entre março e setembro de 2020. Por isso mesmo não será permitida a suspensão do fornecimento aos consumidores que se encontrem em situação de desemprego, ou cujo agregado familiar tenha sofrido uma quebra de rendimentos igual ou superior a 20%, ou se encontrem infetados por COVID-19.

Os consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou cujo agregado familiar tenha sofrido uma quebra de rendimentos igual ou superior a 20%, têm o direito de cessar unilateralmente os seus contratos ou de suspendê-los até 1 de janeiro de 2022.