Os negociadores do Parlamento e do Conselho Europeu chegaram a acordo sobre o Regulamento dos Serviços de Pagamento e a Terceira Diretiva relativa aos Serviços de Pagamento. Os diplomas em questão vêm harmonizar regras para os serviços de pagamento e reforçar a prevenção da fraude em toda a União Europeia, com algumas novidades importantes para os consumidores e alguns ajustes finais exigidos pelos eurodeputados.

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Por exemplo, há novas regras sobre a compensação por danos de burlas. Fica assegurado o direito do cliente a atendimento humano nos serviços de apoio ao cliente, e não apenas através de chatbots, e define-se que todas as taxas associadas a pagamentos digitais têm de ser claramente indicadas antes de o cliente iniciar uma compra, independentemente de quem as vá cobrar. Mas há mais...

A quem se destinam as novas regras?

Os destinatários são bancos, serviços postais e instituições de pagamento, bem como prestadores de serviços técnicos que apoiam serviços de pagamento e, em alguns casos, prestadores de comunicações eletrónicas e plataformas online.

Qual é o alvo?

O alvo são os serviços de pagamento que estas entidades asseguram.

Para que servem as novas regras?

O objetivo do Regulamento e da Diretiva é contribuir para melhorar a concorrência entre os prestadores de serviços de pagamento, melhorar o acesso ao dinheiro em zonas remotas e clarificar temas de supervisão e competências de autorização.

Se for vítima de fraude quem paga?

Se os prestadores de serviços não implementarem mecanismos adequados de prevenção da fraude vão ter de cobrir as perdas que os clientes possam vir a ter por causa dessas falhas.

O que têm as empresas de fazer para prevenir fraudes nos pagamentos?

As empresas passam a ser obrigadas a verificar se o nome e o identificador único do beneficiário correspondem. Em caso de discrepâncias, o pagamento deve ser recusado e quem deu a ordem deve ser avisado. Os prestadores de serviços passam também a ser obrigados a garantir uma autenticação forte do cliente e realizar uma avaliação de risco.

Quando alguém usa o nome do prestador de serviço de pagamento para burlar, quem assume os danos?

Quando um burlão finge ser um funcionário do prestador de serviços de pagamento e engana o cliente, para que este aprove um pagamento, o prestador deve reembolsar o montante total, desde que o cliente comunique a fraude à polícia e informe o prestador. Este prestador pode depois pedir compensação à plataforma online onde foi realizada a transação, se se verificar que esta foi informada sobre conteúdos fraudulentos na sua plataforma e não os removeu.

Há regras específicas para serviços financeiros?

Para os anunciantes de serviços financeiros passa a ser obrigatório demonstrar às plataformas online e motores de busca de grande dimensão que estão legalmente autorizados (ou oficialmente isentos) nos países onde divulgam os seus serviços, ou que estão a anunciar em nome de alguém autorizado.

Quais são as medidas previstas na diretiva para facilitar o acesso ao dinheiro em zonas remotas?

Como medida para facilitar o acesso ao dinheiro em zonas remotas, estas novas regras preveem que as lojas de retalho poderão fornecer levantamentos em dinheiro de, no máximo, 150 euros e no mínimo 100 euros, sem que o cliente tenha de comprar nada.

Quando entram as novas regras em vigor?

O acordo terá agora de ser adotado formalmente pelo Parlamento e pelo Conselho antes de entrar em vigor.

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