No final de março acabou o regime de proteção aos clientes, que proibia a suspensão do fornecimento de serviços considerados essenciais, como a água, luz, gás e telecomunicações. A medida pretendia aliviar o impacto da pandemia de COVID-19, durante um período temporário excecional. A Anacom fez um balanço dos últimos nove meses do período de aplicação das medidas de proteção, correspondente ao início de julho de 2021 a 31 de março deste ano.
Nos dados do regulador, 2.300 consumidores beneficiaram das medidas excecionais, o que corresponde a menos 39% face ao período anterior (janeiro a junho de 2021) e menos 44% que o início da pandemia, entre março e setembro de 2020. Já a taxa de aceitação variou entre os 55% e os 100%, mediante o prestador, sendo que a média do período anterior era de 54%. As operadoras demoraram entre 2 e 4 dias para dar uma resposta final aos pedidos de acesso às garantias, salientando serem mais rápidas que o período anterior, que era entre 2 a 6 dias.
No que diz respeito à cessação unilateral dos contratos ou suspensões temporárias, as principais operadoras receberam 932 pedidos. Trata-se de menos 59% em relação ao período anterior e 42% face ao primeiro período de entrada em vigor das medidas. Desses pedidos, 638 clientes beneficiaram das garantias, ou seja, 519 cessações de contrato e 119 suspensões temporárias, correspondendo a 65% face ao período anterior e 55% em relação ao primeiro período.
Veja na galeria mais dados partilhados pela Anacom:
Já a taxa de aceitação foi de 68%, uma diminuição dos 81% e 89% dos dois períodos anteriores. Por prestador, a taxa de aceitação variou entre 64% e 75%, com um tempo entre o pedido e conclusão com média de 13 dias para as cessações unilaterais e três dias para suspensões temporárias.
No registo dos últimos nove meses, a Anacom salienta que houve 993 clientes com valores em dívida pela não suspensão do serviço, mas com planos de pagamento, numa redução de 12% face ao período anterior e menos 62% face ao primeiro. O valor médio de dívida é de 768 euros, sendo 12% acima do período anterior e 9% superior à Retribuição Mínima Mensal Garantida em vigor (705 euros), que corresponde a 22 faturas médias mensais dos serviços em pacote. A média das prestações estimada é de 79 euros mensais, o equivalente a 2,3 faturas médias.
No que diz respeito às reclamações, foram registadas 221 queixas dos consumidores sobre o acesso às garantias estabelecidas na legislação. No período anterior houve 289 reclamações.
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