Se decidir mudar de operador, mantendo o mesmo número de telefone, vai precisar de pedir a portabilidade desse contacto, ou seja, a transferência do número para o nosso prestador de serviço. O pedido é feito ao novo operador, mas implica a intervenção de ambos e já tinha regras quanto a prazos e custos associados.
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Com a revisão da legislação das comunicações eletrónicas, no início do ano ficou fechado um novo regulamento para esta área específica da portabilidade, que introduz novas regras e revê algumas regras antigas. Veja o que precisa de saber:
A portabilidade é sempre gratuita?
Sim, o operador de telecomunicações, seja o novo ou o antigo, não podem cobrar taxas ou qualquer encargo pela portabilidade do número de telefone, clarifica o novo regulamento. Também não podem continuar a cobrar encargos pelo número portado depois deste passar para o novo operador.
Qual é o prazo para a portabilidade?
O regulamento determina que a data da portabilidade e ativação do número portado deve ser acordada com o cliente. Deve demorar até um dia útil ou no máximo “até um dia útil após a data combinada” com o cliente. Nas situações em que a portabilidade exija “intervenção física na rede”, deve ocorrer no dia útil seguinte à intervenção, ou no dia útil seguinte, se a obra terminar depois das 17h. Os atrasos são penalizados com indemnizações.
Quais são as indemnizações por atrasos?
O cliente tem direito a uma compensação de 3 euros, por número e por cada dia completo de atraso. Esta compensação já estava prevista na versão anterior do regulamento, mas o valor foi atualizado. O valor da indemnização aumenta para 10 euros por dia, nos casos em que a portabilidade implique mudanças físicas na rede, uma alínea que não existia nas regras anteriores. Ou seja, caso os técnicos do operador não compareçam na casa do cliente no dia agendado para a intervenção e isso obrigue a um reagendamento, por cada dia de demora o cliente recebe 10 euros.
Se a portabilidade falhar e ficar sem serviço também tenho direito a indemnização?
Sim, por cada dia de interrupção do serviço está prevista uma compensação de 23 euros, até um máximo de 5.750 euros. O valor é igual ao da compensação por números indevidamente portados.
O operador pode recusar pagar indemnizações?
Sim, o operador pode recusar pagamento, caso se verifique que o prazo não foi cumprido por falhas que podem ser imputadas ao cliente, como falhas ou incorreções no fornecimento de dados ou se o pedido não cumprir os requisitos técnicos.
Terminei contrato com um operador, até quando posso pedir portabilidade desse número?
As novas regras aumentam de um para três meses o prazo possível para pedir a portabilidade do número, após fim de contrato com um operador. Números desativados há mais de três meses já não podem ser portados.
Se pedir a portabilidade de um número estou a cancelar contrato com o operador de origem?
Quando pede a portabilidade de um número está a ativar um contrato com um novo operador e a cancelar o contrato com o operador antigo. Mas atenção: se este número de telefone estiver associado a um pacote de comunicações, o pedido de portabilidade não cancela os restantes serviços.
O que deve verificar antes de avançar com um pedido de portabilidade?
Antes de avançar com um pedido de portabilidade deve verificar os vínculos existentes com o operador antigo. Além da possibilidade de o número de telefone estar associado a um pacote, deve confirmar que não há um contrato de fidelização em vigor e que o número de telefone não está bloqueado à rede. Estas situações podem trazer-lhe encargos por quebra de condições contratuais.
Um pedido de portabilidade pode ser recusado?
O pedido pode ser recusado quando o código de validação da portabilidade (CVP) para o número a portar não corresponde ao fornecido pelo seu anterior operador, como explica a Anacom.
Não pode ser recusado por existir um contrato de fidelização ativo ou dívidas ao operador antigo, mas ainda que o número mude de operador, as contas a acertar com o operador antigo vão continuar em aberto.
Todos os números podem ser portados?
Podem ser portados entre operadores números de telefone fixo (começados por 2); números de telemóvel (começados por 91, 92, 93 e 96); números VoIP (serviços de voz suportados na Internet, começados por 30); alguns números não geográficos, começados por 7 ou por 8 (como os números começados por 800, 808, 707, etc.).
Entre operadores quais são os prazos definidos para a portabilidade?
O operador de origem deve responder a um pedido de portabilidade no prazo máximo de 15 horas (dias úteis), a contar do momento da submissão do pedido. Na resposta aceita a janela de portabilidade indicada ou recusa, fundamentando.
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