A Lei dos Serviços Digitais (DSA na sigla inglesa) entrou hoje em vigor, anunciou a Comissão Europeia. As novas regras procuram criar um ambiente online mais seguro e responsável, sendo aplicáveis a todos os serviços digitais que ligam os consumidores a produtos, serviços ou conteúdos.

Isso significa que existem novas obrigações para as plataformas online, de forma a reduzir riscos aos consumidores, introduzindo um conjunto de proteções e direitos dos utilizadores. A lei obriga as plataformas digitais a novas medidas de transparência, tornando-se um benchmark internacional de regulação do Mercado Único.

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As plataformas online têm agora três meses (até ao dia 17 de fevereiro) para reportar aos seus utilizadores ativos as novas medidas nos seus websites. A Comissão Europeia pede a todas as plataformas que a notifiquem dos seus números de utilizadores e com base nos mesmos irá definir se este se trata de uma grande plataforma online ou um motor de pesquisa. Após receber a sua designação pela Comissão, as entidades em questão terão quatro meses para entrarem em conformidade com as regras da DSA. A data final para as regras estarem totalmente a funcionar é o dia 17 de fevereiro de 2024.

A DSA quer assegurar uma maior proteção dos utilizadores, seguindo o princípio “tudo o que é ilegal offline é também ilegal online”. Para tal, a lei traz novas obrigações para os serviços digitais e para as plataformas que se afirmam como intermediárias na ligação dos consumidores a bens, serviços e conteúdos, incluindo motores de busca, redes sociais, mercados online e websites.

Estes serviços terão de tomar medidas para combater os produtos, serviços e conteúdos ilegais online, defender os direitos fundamentais e privacidade dos dados dos utilizadores, aumentar a transparência, regular a moderação de conteúdos, sendo também responsabilizados pelos algoritmos que utilizam.

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Há regras ainda mais “apertadas” para as plataformas online e motores de busca que tenham mais de 45 milhões de utilizadores mensais, que serão impostas pela Comissão Europeia e que incluem a prevenção de riscos sistémicos, como conteúdo ilegal, violação de direitos fundamentais, disrupção de processos eleitorais e violência, sendo sujeitas a auditorias independentes.

DSA Comissão Europeia

As plataformas de grandes dimensões têm de dar aos seus utilizadores a possibilidade de não receberem recomendações baseadas em perfis específicos, além de facilitarem o acesso a dados e algoritmos às autoridades competentes ou a investigadores.

Quem violar as regras impostas pela DSA será penalizado com coimas avultadas. Embora sejam graduais e dependam do âmbito, as multas podem chegar a 6% da faturação global das empresas. No caso de violação repetida da lei, os tribunais nacionais podem mesmo chegar a banir as empresas do território europeu.

Recorde-se que além da Lei dos Serviços Digitais, o pacote digital proposto pela Comissão Europeia em dezembro de 2020 cria uma nova Lei dos Mercados Digitais (DMA, na sigla em inglês), que regula a concorrência online e que foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia a 12 de outubro.

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