Depois de o Conselho da União Europeia (UE) ter dado “luz verde” à Lei dos Serviços Digitais (DSA, na sigla em inglês) no início de outubro é dado um novo passo em frente no que respeita às regras que vão proteger os utilizadores online.

Esta quarta-feira, a DSA foi oficialmente assinada como lei por Roberta Metsola, presidente do Parlamento Europeu, e Mikuláš Bek, presidente do Conselho da UE. Segue-se agora a publicação da lei no Jornal Oficial da União Europeia, entrando em vigor 20 dias depois.

A DSA será depois aplicada entre Estados-Membros num prazo de 15 meses, ou a partir de janeiro de 2024. Note-se que, no que respeita às obrigações que visam plataformas online e motores de busca, a lei aplica-se mais cedo: quatro meses depois de a Comissão Europeia as ter designado como tal.

Que obrigações traz a Lei dos Serviços Digitais?

A DSA quer assegurar uma maior proteção dos utilizadores, seguindo o princípio “tudo o que é ilegal offline é também ilegal online”. Para tal, a lei traz novas obrigações para os serviços digitais e para as plataformas que se afirmam como intermediárias na ligação dos consumidores a bens, serviços e conteúdos, incluindo motores de busca, redes sociais, mercados online e websites.

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Estes serviços terão de tomar medidas para combater os produtos, serviços e conteúdos ilegais online, defender os direitos fundamentais e privacidade dos dados dos utilizadores, aumentar a transparência, regular a moderação de conteúdos, sendo também responsabilizados pelos algoritmos que utilizam.

Há regras ainda mais “apertadas” para as plataformas online e motores de busca que tenham mais de 45 milhões de utilizadores mensais, que serão impostas pela Comissão Europeia e que incluem a prevenção de riscos sistémicos, como conteúdo ilegal, violação de direitos fundamentais, disrupção de processos eleitorais e violência, sendo sujeitas a auditorias independentes.

As plataformas de grandes dimensões têm de dar aos seus utilizadores a possibilidade de não receberem recomendações baseadas em perfis específicos, além de facilitarem o acesso a dados e algoritmos às autoridades competentes ou a investigadores.

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Quem violar as regras impostas pela DSA será penalizado com coimas avultadas. Embora sejam graduais e dependam do âmbito, as multas podem chegar a 6% da faturação global das empresas. No caso de violação repetida da lei, os tribunais nacionais podem mesmo chegar a banir as empresas do território europeu.

Recorde-se que além da Lei dos Serviços Digitais, o pacote digital proposto pela Comissão Europeia em dezembro de 2020 cria uma nova Lei dos Mercados Digitais (DMA, na sigla em inglês), que regula a concorrência online e que foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia a 12 de outubro.