As novas regras que reforçam a proteção de dados pessoais entraram em efeito a 25 de maio de 2018 na Europa depois de um período de adaptação de dois anos, mas ainda há muito para fazer. A conclusão é da Comissão Europeia que hoje divulgou um balanço do primeiro ano, sublinhando que apenas três países não adaptaram a sua legislação interna, um grupo onde está Portugal.

Mesmo assim o executivo europeu faz um balanço positivo do RGPD, num relatório que mostra o impacto das novas regras e define medidas de reforço da comunicação.

"O relatório conclui que a maioria dos Estados membros implementaram o enquadramento legal necessário e que os novos sistems que reforçam a proteção de dados estão em efeito", escreve a Comissão Europeia, adiantando que as empresas estão a desenvolver uma cultura de compliance e os cidadãos estão mais conscientes dos seus direitos, enquanto a convergência com sistemas internacionais está a avançar.

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Os últmos dados do Eurobarómetro revelam que os cidadãos europeus têm mais conhecimento das regras de proteção de dados e dos seus direitos, mas só 20% sabem quem é a autoridade responsável pela proteção de dados. Por isso a Comissão Europeia vai lançar, este verão, uma nova campanha para encorajar os europeus a ler as declarações de privacidade e a otimizarem a configuração nos serviços e aplicações que utilizam.

Grécia, Portugal e Eslovénia atrasados no RGPD

Segundo a informação da Comissão Europeia, apenas três países não atualizaram a lei nacional para acolher e definir a implementação das novas regras. Grécia, Portugal e Eslovénia são os incumpridores, embora isso não isente as organizações de cumprirem as regras, já que o regulamento está em efeito em todo o espaço da União Europeia.

A Comissão avisa mesmo que não vai hesitar em impor sanções para garantir a correta transposição e aplicação das regras.

Em Portugal a legislação foi aprovada em junho no Parlamento depois de uma longa análise na Comissão de Trabalho, e publicada esta semana na versão final. Falta ainda a promulgação pelo Presidente da República.

560 casos identificados com implicações transfronteiriças

O regulamento dá mais poder às autoridades nacionais para agir nos casos de violação de dados e também reforça as obrigações das empresas de reportar estes casos de forma rápida. Mas também aumenta a cooperação internacional, e segundo as contas hoje divulgadas, até final de junho de 2019, o mecanismo de cooperação geriu 516 casos transfronteiriços.

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Em Portugal, e apesar de não existir ainda a adaptação da lei, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) já aplicou quatro multas no valor total de 424 mil euros. A mais significativa foi aplicada o centro hospitalar do Barreiro, e as restantes três a empresas particulares, duas das quais são lojas que não indicavam a videovigilância dos clientes.

A Comissão está a avaliar outros processos e é possível que nos próximos meses o número de coimas aplicadas aumente.

Nota da Redação: A notícia foi atualizada com mais informação. Última atualização 12h32.

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