
Portugal ainda não adotou o regulamento MiCA (Markets in Crypto-Assets), mas, semana passada, foram aprovados em Conselho de Ministros dois diplomas com vista à regulação do mercado de criptoativos no país.
Em comunicado, o Conselho de Ministros avança que foi aprovada uma proposta de lei que define as “autoridades competentes nacionais, as regras de supervisão, sanções e mecanismos de proteção dos utilizadores” e que inclui “um regime de transição para as entidades que estejam já em atividade no mercado nacional”.
Além do primeiro diploma, foi aprovado outro que “reforça as garantias de rastreabilidade dos pagamentos em criptoativos”, numa proposta que tem como objetivo combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. Note-se que os dois diplomas ainda terão de passar pela Assembleia da República.
Ainda no início de agosto, o Ministério das Finanças tinha indicado que o processo legislativo relativo à adoção do MiCA estava em curso, com a aprovação final a acontecer em breve. Espera-se que o anúncio da entidade escolhida para ser o supervisor dos criptoativos em Portugal seja feito num dos próximos Conselhos de Ministros.
O regulamento MiCA foi aprovado em 2023, entrando em vigor nesse ano. Este afirma-se como o primeiro quadro regulamentar da União Europeia para os criptoativos, assim como para os emitentes e prestadores de serviços nesta área.
As regras abrangem os emitentes de tokens de consumo, tokens referenciados a ativos e stablecoins. Os prestadores de serviços como plataformas de negociação e as carteiras onde são detidos criptoativos também estão abrangidos pelo regulamento.
Além de uma maior clareza e harmonização legislativa na UE, as regras do MiCA têm como objetivo proteger os investidores e regular os riscos associados aos criptoativos, estimulando simultaneamente a inovação no sector.
A maioria das regras do regulamento passaram a ser aplicadas em dezembro do ano passado, após a implementação de duas das suas componentes em junho.
No nosso país, a supervisão do setor era anteriormente dividida entre a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e o Banco de Portugal. Porém, com a entrada em vigor do regulamento MiCA, esta competência deixou de estar definida a nível nacional.
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