O cerco ao anonimato nas transações com moedas digitais está a "apertar" em Portugal, com a aprovação no Parlamento Português de um conjunto de regras que visam prevenir a utilização de criptoativos para atividades ilícitas, alinhando a legislação nacional com as exigências da União Europeia.
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A medida, que transpõe parcialmente o chamado "pacote anti-lavagem de dinheiro" da UE, coloca os Prestadores de Serviços de Criptoativos (CASPs), como as corretoras e as plataformas de custódia de carteiras digitais, sob um escrutínio muito mais rigoroso.
No centro desta legislação está a aplicação da chamada "Travel Rule" (Regra de Viagem) ao mundo cripto. Em termos práticos, isto significa que as empresas que gerem criptoativos passam a ser obrigadas a recolher e partilhar informações detalhadas sobre o remetente e o destinatário das transferências.
As plataformas que operam em Portugal terão de reforçar os seus sistemas de compliance, já que o diploma estabelece que estas entidades devem aplicar medidas de diligência reforçada sempre que existam suspeitas ou transações de valores elevados, reportando atividades suspeitas às autoridades competentes.
O objetivo é mitigar os riscos de o setor ser usado como veículo para o branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, uma preocupação que tem crescido com a popularização de ativos como a Bitcoin, Ethereum e XRP.
A nova lei clarifica também os poderes de supervisão, mantendo o Banco de Portugal como a entidade central no registo e fiscalização destas entidades no que toca à prevenção de branqueamento de capitais.
Com esta aprovação, Portugal dá mais um passo na regulamentação da Web3, preparando o terreno para a plena aplicação do regulamento europeu MiCA (Markets in Crypto-Assets), que trará ainda mais exigências ao setor nos próximos tempos.
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