Segundo um estudo realizado a nível global, sobre os países que adotaram medidas e leis do ciberespaço, apenas 66% das nações garantiram legislações de proteção de dados e privacidade aos seus cidadãos. Esse resultado visa, ainda assim, um aumento de 11% durante 2015-20. Mas nos países menos desenvolvidos, o número global baixa ainda mais, para 43%.

Esses resultados foram divulgados durante a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), realizada esta semana, via digital. A Ferramenta UNCTAD Global Cyberlaw Tracker detetou mesmo um aumento de cibercrimes, esquemas e fraudes online durante o atual contexto pandémico de COVID-19, demonstrando uma preocupação crescente. Essa ideia já tinha sido mesmo avançada pelos especialistas em cibersegurança, em ataques feitos em Portugal.

Segundo Shamika N. Sirimanne, diretora da UNCTAD, para o e-commerce suportar o desenvolvimento dos países, os consumidores e as empresas devem sentir-se protegidos, “especialmente durante estes tempos difíceis, quando as ferramentas digitais são, cada vez mais, o único veículo para aceder a bens e serviços”. Nesse sentido, para credibilizar o e-commerce, os países devem ter legislação adequada para proteger os seus cidadãos online, acrescenta.

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Evolução dos países que adotaram leis de proteção no ciberespaço 2015-20.

Ainda em relação aos dados da sondagem, 10% dos países estão em processo de conclusão de processos de legislação de proteção de dados e privacidade previsto para 2020, que incluem o Brasil e a Tailândia. Estes países tomaram como base o RGPD introduzido na Europa em 2018, tal como fizeram a Austrália, Nova Zelândia, Coreia do Sul e África do Sul.

É referido que existem quatro áreas legais essenciais para construir uma base de confiança no e-commerce: transações eletrónicas (e-transaction), cibercrime, proteção dos consumidores, assim como proteção de dados e privacidade. E nesse sentido, segundo a sondagem, a nível global, 81% dos países têm legislação para e-transaction, sobressaindo-se a Europa com 98% de quota, seguindo-se as Américas com 91%, sendo o registo mais baixo em África, com 61%.

No que diz respeito ao cibercrime, 79% dos países têm a devida legislação, com a Europa a liderar, com 89% e a África no lado oposto, com 72%. Sobre a proteção dos consumidores online, a quota global é de 56%, com uma taxa de adoção de 74% na Europa, 72% nas Américas e 46% em África. Sobre a legislação de proteção de dados e privacidade, 66% dos países têm regulamento, com a Europa a registar 96%, as Américas têm 69%, na Ásia e Pacífico 57% e 50% em África.

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Adoção de leis de proteção do ciberespaço.

A UNCTAD refere que criar as leis não chega. Os países devem reforçar a ação, e muitos países desenvolvidos muitas vezes têm recursos insuficientes para o fazer. O aumento do cibercrime e a falta de meios para lidar com o mesmo, é um desafio para as agências de segurança, sobretudo entre fronteiras. Nesse sentido, a UNCTAD recomenda que quando os países adotam novas leis de ciberespaço, devem optar por legislação o mais neutra possível da tecnologia, para evitar a necessidade de constantes revisões e garantir compatibilidade entre os diferentes sistemas legais.

O estudo foi realizado em fevereiro de 2020, envolvendo mais de 60 países participantes. A UNCTAD disponibilizou um mapa interativo que demonstra quais das quatro áreas referidas foram introduzidas legislação. No caso de Portugal, os quatro pontos oferecem a respetiva legislação.

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Portugal é um dos países que adotou as respetivas leis de proteção no ciberespaço nas quatro áreas designadas pela UNCTAD.