O governo lançou hoje o novo Portal de Acessibilidade, aquele que pretende ser o “farol” para ajudar os websites a tornarem-se mais inclusivos para utilizadores com maiores dificuldades em ver ou ouvir. Para tal foi criado o selo de Usabilidade e Acessibilidade que "identifica e promove a aplicação das melhores práticas em websites e aplicações móveis. A iniciativa, desenvolvida pela Agência para a Modernização Administrativa e pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, visa simplificar e tornar mais eficiente a utilização dos serviços públicos online por parte dos cidadãos, nomeadamente aqueles que necessitam de recorrer a tecnologias de apoio", é referido no website.

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Desde o dia 23 de setembro que todos os endereços online passaram a estar obrigados a ter uma Declaração de Acessibilidade Web publicada, refere o portal. E para isso são necessários três passos que o governo explica: avaliação de conteúdos, assim como as suas componentes da interface dos seus serviços; o preenchimento da Declaração; e a publicação da Declaração de Acessibilidade no respetivo website.

As leis baseiam-se no Decreto-lei nº83/2018, de 19 de outubro, que alinha Portugal segundo as normas europeias. Segundo a lei, os sites publicados a partir de setembro de 2018 tiveram até ao mesmo mês de 2019 para aplicar as regras de acessibilidade. Todos os anteriores tiveram até ao dia 23 de setembro de 2020 para os adaptar. Já no acesso através de aplicações em dispositivos móveis, os websites têm até o dia 23 de junho de 2021 para modificar.

As normas baseiam-se no standard do W3C WCAG 2.1 conformidade nível AA. O portal da Acessibilidade explica que depois de conhecidos os standards terá que proceder à avaliação, através do método automático ou manual. O governo recomenda para a avaliação automática o AccessMonitor desenvolvido pela Agência para a Modernização Administrativa (o qual se encontra na página principal do portal, bastando colar o endereço web que deseja avaliar) ou o plug in para browser Chrome da DeQue.

Para proceder à avaliação segundo os critérios definidos pela lei, deve ser feito uma amostra mínima, composta pela página de entrada, assim como todas aquelas que estejam hiperligadas que pertençam do domínio em questão.

Se optar pela avaliação manual, a AMA tem listagens de pontos que deve ter em consideração na atualização do website para que passem a cumprir o standard do W3C WCAG 2.1.

Finda a avaliação, o passo seguinte é preencher a Declaração de acessibilidade, onde deve guardar todas as provas das mudanças efetuadas durante o processo de avaliação e correção para tornar o website mais acessível. A AMA disponibiliza o Gerador WAI-Tools PT v1.5 que gera a declaração num formato “machine-readable”, pronto a copiar para o seu website.

Por fim, deve publicar a Declaração, devendo ser tornada pública no website. O decreto-lei determina um endereço fixo para a mesma, como por exemplo: https://domínio-do-site/acessibilidade/ ou https://domínio-do-site/acessibilidade.html.

De recordar que no ano passado, em 124 websites da Administração Pública, apenas três estavam preparados para acesso de deficientes, segundo a avaliação feita pela própria ferramenta da AMA, através de uma avaliação do Jornal Público. Alguns dos websites já foram atualizados, como por exemplo a PSP, considerando um dos piores da lista com 3,3 pontos, soma hoje 8,3 pontos. Ou a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve que somou 3,4 pontos no ano passado e agora tem 6,2 pontos segundo a ferramenta.

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