
Aprovada em Conselho de Ministros no início de julho, a proibição de telemóveis nas escolas para os alunos do 1.º e 2.º ciclos já foi promulgada pelo Presidente da República. Mas, os diretores das escolas ainda estão a aguardar por orientações sobre como a medida será operacionalizada.
De acordo com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), está a ser preparado um documento com orientações para as escolas, que deverá ser enviado antes do início do novo ano letivo, avança o Jornal de Notícias.
Como noticia o mesmo jornal, à medida que os diretores aguardam pelas orientações, a possibilidade de aplicar sanções disciplinares aos alunos que desrespeitarem a medida está a ser considerada.
Num novo parecer, o Conselho das Escolas (CE), que analisou o projeto de decreto-lei que regula a utilização de telemóveis em espaço escolar, indica que o mesmo “estabelece ainda que a não observância do dever agora introduzido constitui infração disciplinar, deixando à escola a escolha das medidas a aplicar”.
No documento, o CE deu um parecer favorável “à implementação de medidas de restrição dos equipamentos de comunicação móvel com acesso à Internet no espaço escolar para alunos dos 1.º e 2.º ciclos de escolaridade”.
O CE nota, no entanto, que o modo de operacionalização das medidas “seja definido pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, no âmbito da sua autonomia”, incluindo se tencionam alargar a proibição a outros ciclos de escolaridade.
Na última quinta-feira, dia 7 de agosto, o Presidente da República promulgou o diploma que restringe o uso de telemóveis nas escolas. Segundo uma nota partilhada no site da Presidência, foram tidos em conta o “parecer favorável do Conselho das Escolas e a qualidade de proporcionar uma experiência, passível de avaliação ulterior, de potencial interesse pedagógico”.
Porém, a mesma nota também dá conta das “reservas da AEEP (Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo), da CONFAP (Confederação Nacional das Associações de Pais) e, em particular do CNE (Conselho Nacional de Educação)”.
Recorde-se que, de acordo com as medidas detalhadas pelo MECI, a proibição do uso de telemóveis aplica-se aos alunos do 1.º e 2.º ciclos, ou seja, até ao 6.º ano de escolaridade. Anteriormente, o ministro Fernando Alexandre já tinha esclarecido que a medida se aplica aos estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino públicos e privados.
O Governo não avançou com uma proibição do uso de telemóveis para o 3.º ciclo e Secundário, mas há recomendações para os alunos destes ciclos escolares.
No caso dos estudantes do 3.º ciclo, a recomendação é da implementação de medidas que limitem e desincentivem o uso de telemóveis no espaço escolar. Já para o Secundário, a recomendação é semelhante, mas envolve a participação dos alunos para o desenvolvimento de regras em conjunto que permitam uma utilização mais responsável da tecnologia.
Entre as excepções estão incluídos os alunos com baixo domínio da língua portuguesa que podem precisar do smartphone para comunicar, assim como os estudantes que, por questões de saúde comprovadas, precisam do acesso aos equipamentos.
Note-se que os telemóveis podem ser permitidos em contexto de sala de aula ou em visitas de estudo, desde que estas atividades sejam devidamente enquadradas pelos professores. Outra das excepções é o uso de "dumb phones", isto é, telemóveis mais simples que não têm capacidade de acesso a serviços online, mas que permitem que os estudantes contactem as suas famílias.
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