As condições de utilização do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), através do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital, foram hoje publicadas em Diário da República e vão permitir às empresas assinar faturas eletrónicas. Através da alteração à Portaria n.º 73/2018, de 12 de março, é posta em prática a medida 73 do novo SIMPLEX denominada “Fatura eletrónica mais acessível”.
Numa nota, o Ministério da Justiça refere que, a partir de 1 de janeiro do próximo ano, a emissão de faturas eletrónicas necessita de uma assinatura eletrónica qualificada, que agora é disponibilizada através da associação dos atributos empresariais ao cartão de cidadão ou à Chave Móvel Digital.
Este sistema vai permitir a assinatura de faturas eletrónicas pelos administradores, gerentes, diretores e procuradores das empresas, após serem certificados dessa sua qualidade, sendo vocacionada para atos isolados ou para atividades com baixo volume de faturas emitidas. Quem pretender fazer uso da solução, deve aderir ao SCAP, disponível no website autenticação.gov.pt.
A assinatura qualificada com certificação da qualidade de administrador, gerente, diretor e procurador poderá ser utilizada para abertura e movimentação de contas bancárias, celebração de contratos de eletricidade, água, gás e serviços de telecomunicações ou com outros fornecedores, com o limite a fixar pelos órgãos sociais.
Esta nova ferramenta pode ainda ser usada para a celebração de contratos de trabalho, assinatura de atas e deliberações dos órgãos sociais, receção e levantamento de correspondência postal, assinatura de faturas eletrónicas, formação e execução de contratos públicos, apresentação de candidaturas a financiamentos e ainda para candidaturas a fundos nacionais ou comunitários.
Nota de redação: A notícia foi atualizada com informação relativa à portaria publicada em Diário da República e ao SIMPLEX.
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