Termina já no dia 25 de fevereiro o prazo das Finanças para validar as faturas registadas em 2020 para os consumidores e o processo pode ser longo. A aplicação e-Fatura dá uma ajuda, mas pode começar já a validar as de 2021.
Até ao dia 18 de abril todas as empresas com mais de 250 empregados são obrigadas a emitir faturas eletrónicas e organizações da Administração Pública passam a ser obrigadas a receber e-faturas.
A transformação digital da atividade empresarial tem vindo a crescer sobretudo na Península Ibérica, que dão o exemplo aos restantes países-membros da União Europeia.
A Associação Europeia de Prestadores de Serviços de Faturação Eletrónica revelou que, a poucos meses de se tornar uma obrigação legal para os contratos públicos, a faturação eletrónica teve um crescimento de quase 23% em 2017.
Uma empresa portuguesa fez um estudo sobre o nível de segurança de aplicações ligadas ao portal de Finanças e-fatura e recomenda cuidado na sua utilização.
Criado como medida de combate à fraude, depois da reforma do IRS de 2014, o portal E-fatura obriga à introdução do número fiscal nas faturas para beneficiar de todas as deduções de IRS. A situação pode ser contrária à lei da proteção de dados.