A possibilidade de limitar ou bloquear o acesso de serviços não-essenciais à banda larga de Internet, como videojogos e plataformas digitais, já tinha sido prevista na primeira fase do confinamento devido à pandemia da COVID-19, e deve ser aplicada em caso de necessidade para proteger serviços críticos do Estado.
A ordem e tráfego são determinados por despacho do Governo, publicado este sábado em Diário da República e que entrou em vigor “às 00h do dia 15 de Fevereiro”, identificando os serviços de comunicações electrónicas considerados críticos e os clientes considerados prioritários, a quem as empresas devem garantir a continuidade de serviços.
O objectivo é prevenir os efeitos de congestionamento das redes, possibilitando às empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, “sempre que estritamente necessário”, dar prioridade ao encaminhamento de determinadas categorias de tráfego e à prestação de serviços críticos como os de voz e de mensagens curtas (SMS) suportados em redes fixas e móveis, o acesso ininterrupto aos serviços de emergência, a transmissão ininterrupta dos avisos à população e a distribuição de sinais de televisão linear e televisão digital terrestre.
“Voltando o país a viver um contexto de emergência de saúde pública, agravado em relação à situação precedente, afigura-se essencial assegurar a prestação ininterrupta de tais serviços críticos à população em geral, genericamente sujeita a situação de permanência nas suas residências, com impacto directo e significativo nas exigências de gestão da capacidade das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações electrónicas”, justifica o executivo no diploma publicado este sábado.
O decreto-lei define prioridades no encaminhamento de determinadas categorias de tráfego, definindo uma ordem decrescente de prioridades, contando no topo dos prioritários, nomeadamente, serviços e organismos do Ministério da Saúde, do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal, quanto ao funcionamento deste sistema, do Ministério da Administração Interna, quanto ao funcionamento da Rede Nacional de Segurança Interna e da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil.
Serviços públicos “especialmente carecidos de suporte”, como, designadamente, a Segurança Social, o Instituto dos Registos e Notariado, no que concerne aos serviços do cartão de cidadão online e da chave móvel digital, o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, o Diário da República Electrónico, a Agência para a Modernização Administrativa, a Autoridade Marítima Nacional e a Autoridade Aeronáutica Nacional, também têm prioridade.
Assim como têm prioridade a Entidade Reguladora para a Comunicação Social ou o Banco de Portugal, e os serviços e organismos do Ministério da Educação, bem como os correspondentes serviços e organismos das regiões autónomas, incluindo agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública de ensino, os estabelecimentos de ensino particulares, cooperativos e do sector social e solidário, e outras entidades prestadoras de serviços de ensino a distância, bem como entidades que disponibilizam ferramentas de formação e educativas de base em linha.
A prioridade, segundo o diploma, não é só no encaminhamento de tráfego, mas também quanto à resolução de avarias e de perturbações: “As empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público devem dar prioridade à resolução de avarias e perturbações nas redes e serviços de comunicações electrónicas” dos clientes classificados como prioritários.
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