A decisão acaba de ser comunicada pela ANACOM e diz respeito aos procedimentos exigíveis para a cessação de contratos, por iniciativa dos assinantes, relativos à oferta de redes públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público. O regulador diz que estão em causa situações em que a MEO sujeitou a apresentação de pedidos de cessação contratual por iniciativa dos clientes à prévia receção de uma chamada proveniente da linha de retenção.
O regulador lembra que desta forma a MEO estará a colocar " injustificados e não permitidos nos procedimentos de cessação dos contratos por iniciativa dos assinantes", o que vai contra as regras definidas pelo regulador ainda em 2012 que cisavam promover a concorrência e a liberdade de escolha dos utilizadores finais.
"Os comportamentos adotados pela empresa são especialmente gravosos por resultarem no incumprimento de uma ordem legítima da ANACOM que lhe foi regularmente comunicada, colocando em causa a própria regulação do mercado em que opera", refere a ANACOM, justificando a imposição de uma multa de 1,4 milhões de euros.
Em outubro a ANACOM tinha aplicado duas multas à NOS que ultrapassam os 1,6 milhões de euros por violações das regras relativas à suspensão e extinção dos serviçosprestados a assinantes e consumidores e ainda por violações das regras de cessação de contrato, quando estas eram da iniciativa dos assinantes. Recorde-se que em 2013 a ANACOM aplicou multas de 7,3 milhões de euros, sendo que 240 processos decididos nesse ano terminaram com decisões condenatórias, em particular, com a aplicação de coimas, que totalizaram 7,3 milhões de euros.
Segundo os dados partilhados, sem esta chamada os clientes não podiam iniciar o processo de cessação do contrato, sendo que a MEO "não indicou, nos documentos de confirmação da denúncia do contrato, informação concreta sobre os encargos decorrentes da cessação do contrato, designadamente sobre os custos em que os clientes incorreriam caso não devolvessem os equipamentos alugados", refere o comunicado da ANACOM. Há ainda casos em que também foi prestada informação incorreta quanto à obrigação de pagamento de encargos pela cessação antecipada do contrato, por não existir em curso qualquer período de fidelização, adianta.
Em comunicado, a ANACOM refere ainda situações em que a MEO solicitou aos clientes a apresentação de elementos que eram desnecessários à confirmação da denúncia do contrato e outras em que a empresa não informou os clientes de todos os meios que tinham ao seu dispor para apresentarem pedidos de cessação contratual.
As regras que foram definidas no início de 2012 no mercado das comunicações tiveram como objetivo promover a concorrência e liberdade de escolha dos assinantes para terminarem contratos e mudar de operador. Estas regras proíbem a "criação de condições de cessação dos contratos que sejam desproporcionadas e de procedimentos que sejam excessivamente onerosos e desincentivadores da mobilidade dos assinantes".
A MEO já apresentou recurso de impugnação judicial contra a decisão da ANACOM, junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
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