A Anacom acaba de comunicar que já aprovou o relatório final do leilão do 5G, depois do fim do procedimento que durou mais de 200 dias. Este é mais um passo para a atribuição das licenças que vão permitir o início dos serviços comerciais, sendo que o regulador ainda tem expectativa de que, cumpridos todos os procedimentos, seja possível entregar as licenças ainda em 2021.

A fase principal do leilão para as licenças da quinta geração móvel terminou a 27 de outubro de 2021 e durou mais de 9 meses, contando com 1.727 rondas. As licitações resultam num encaixe de 566,8 milhões de euros para o Estado e seis empresas habilitadas a usar o espectro, o que duplica o número de operadores a atuar no mercado português na área das redes móveis.

O relatório final foi aprovado hoje, 23 de novembro, antecipando a data que estava prevista de 26 de novembro, e formaliza a decisão de atribuir os direitos de utilização de frequências às 6 empresas que já tinham sido anunciadas, a DENSE AIR Portugal, Unipessoal, Lda. (DENSE AIR), DIXAROBIL TELECOM, Sociedade Unipessoal, Lda. (DIXAROBIL), MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (MEO), NOS Comunicações, S.A. (NOS), NOWO Communications, S.A. (NOWO) e VODAFONE Portugal – Comunicações Pessoais, S.A. (VODAFONE).

Já terminou o leilão do 5G. Encaixe potencial para o Estado é de 566,8 milhões
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"Esta decisão vem na sequência da deliberação de 30 de outubro de 2020, em que o Conselho de Administração da ANACOM aprovou o Regulamento que define os procedimentos aplicáveis ao leilão e as condições a que ficam sujeitos os direitos de utilização de frequências atribuídos nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz (Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembro, ou Regulamento do Leilão)", refere o regulador em comunicado.

Seguiu-se a fase de consignação, que permitiu às empresas escolher a localização exata dos lotes ganhos, exceto no que se refere ao espectro na faixa dos 900 MHz, o que aconteceu a 29 de outubro de 2021. Só depois foi feito o relatório do leilão que foi submetido a audiência prévia dos interessados por um prazo de dez dias úteis.

Agora a Anacom aprovou o relatório final e a decisão de atribuição dos direitos de utilização de frequências às empresas, seguindo-se um prazo de 10 dias úteis para as empresas fazerem o pagamento. Só depois serão emitidas as licenças que vão permitir começar a oferecer serviços 5G aos  consumidores e empresas.

Questionado sobre quando poderiam estar disponíveis os serviços, o presidente da Anacom tinha afirmado que isso dependia dos operadores, indicando que havia prazos legais a cumprir mas que eram datas de referência máxima, que podiam ser encurtados. Ainda na semana passada, numa entrevista, afirmava acreditar ser possível ter 5G este ano, mas nem todos têm a mesma confiança.

Alexandre Fonseca, presidente executivo da Altice Portugal, explicou ao SAPO TEK que não é "economicamente viável" que se concretize ainda este ano civil. Mesmo assim garante estar preparada para arrancar a partir do primeiro dia com uma cobertura em todas as capitais de distrito.

Quais são as faixas atribuídas a cada operador?

Os dados hoje partilhados confirmam a atribuição do espectro nas faixas que tinham sido identificadas no final do leilão, com as frequências específicas de cada faixa:

. DENSE Air

São atribuídos os direitos de utilização de frequências correspondentes a 40 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 3440-3480 MHz.

. DIXAROBIL

São atribuídos os direitos de utilização de frequências correspondentes a:

  • 2 x 5 MHz na faixa de frequências dos 900 MHz nas frequências a consignar ao abrigo do disposto no artigo 39.º do Regulamento do Leilão;
  • 2 x 5 MHz na faixa de frequências dos 1800 MHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 1780-1785 MHz / 1875-1880 MHz;
  • 2 x 5 MHz na faixa de frequências dos 2,6 GHz (FDD), sendo consignadas para o efeito as frequências 2500-2505 MHz / 2620-2625 MHz;
  • 25 MHz na faixa de frequências dos 2,6 GHz (TDD), sendo consignadas para o efeito as frequências 2595-2620 MHz;
  • 40 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 3400-3440 MHz.

. MEO

São atribuídos os direitos de utilização de frequências correspondentes a:

  • 2 x 5 MHz na faixa de frequências dos 700 MHz), sendo consignadas para o efeito as frequências 703-708 MHz / 758-763 MHz;
  • 2 x 2 MHz na faixa de frequências dos 900 MHz nas frequências a consignar ao abrigo do disposto no artigo 39.º do Regulamento do Leilão;
  • 90 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 3710-3800 MHz.

. NOS

São atribuídos os direitos de utilização de frequências correspondentes a:

  • 2 x 10 MHz na faixa de frequências dos 700 MHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 723-733 MHz / 778-788 MHz;
  • 2 x 2 MHz na faixa de frequências dos 900 MHz nas frequências a consignar ao abrigo do disposto no artigo 39.º do Regulamento do Leilão;
  • 2 x 5 MHz na faixa de frequências dos 2,1 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 1954,9-1959,9 MHz / 2144,9-2149,9 MHz;
  • 100 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 3610-3710 MHz.

. NOWO

São atribuídos os direitos de utilização de frequências correspondentes a:

  • 2 x 10 MHz na faixa de frequências dos 1800 MHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 1770-1780 MHz / 1865‑1875 MHz;
  • 2 x 5 MHz na faixa de frequências dos 2,6 GHz (FDD) , sendo consignadas para o efeito as frequências 2505-2510 MHz / 2625-2630 MHz;
  • 40 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 3480-3520 MHz.

. VODAFONE

São atribuídos os direitos de utilização de frequências correspondentes a:

  • 2 x 10 MHz na faixa de frequências dos 700 MHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 713-723 MHz / 768-778 MHz;
  • 90 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 3520-3610 MHz.

Os investimentos de cada uma das empresas são diferenciados, consoante os lotes licitados, mas também as obrigações associadas à utilização das licenças.

Leilão 5G | Preço dos lotes adquiridos
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A ANACOM avisa que as empresas têm agora um prazo de 10 dias úteis para efetuar o depósito do montante final, "sendo na sequência desse depósito emitidos os títulos que consubstanciam os direitos de utilização de frequências em todas as faixas (exceto nos 900 MHz que, conforme já referido, serão objeto de um processo distinto)".

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Recorde-se que um dos lotes na faixa dos 700 MHz ficou vazio, sem licitações, e que ainda não foi decidido como será atribuído este espectro. O regulador deverá ainda avançar com o licenciamento da faixa dos 26 GHz, uma das frequências mais altas nativa do 5G, que também está ainda largamento por atribuir na Europa, como mostra um relatório divulgado pelo Observatório do 5G.

Nota da Redação: A notícia foi atualizada com mais informação. Última atualização 15h35