A portaria que regulamenta as novas certidões judiciais eletrónicas foi publicada ontem e o Ministério da Justiça confirma que o serviço fica hoje disponível, garantindo a possibilidade dos cidadãos pedirem uma certidão de uma sentença, partilhas judiciais ou mesmo da regulação do poder paternal.
Todos os dias são emitidas pelos serviços da Justiça diversos tipos de certidões e o Ministério calcula que em 2016 tenham sido emitidas 60 mil destes documentos. A nova medida pretende agora automatizar alguns dos processos e reduzir burocracia, mas também o papel, já que as certidões eletrónicas têm associado um código que permite a utilização sempre que é necessário a apresentação de um comprovativo, sem custos acrescidos e sem necessidade de um documento físico.
A portaria regulamenta que o código único de acesso à certidão permite a qualquer entidade pública ou privada aceder ao documento em formato eletrónico, sendo que a apresentação desse código substitui, para todos os efeitos, a entrega em papel, à semelhança do que já é feito com outras certidões, como a Certidão permanente de empresa ou mesmo o Registo Criminal.
O pedido das certidões pode ser feito através do site https://certidaojudicial.justica.gov.pt sendo necessária a autenticação com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital. A certidão é disponibilizada por via eletrónica mas pode continuar a ser pedida presencialmente nas secretarias dos tribunais judiciais de primeira instância e nas secretarias dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários.
O comunicado do Ministério adianta ainda que, em determinadas situações, a certidão poder ser emitida automaticamente pelos sistemas informáticos de suporte à atividade dos tribunais, sem necessidade de intervenção de funcionários de justiça.
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