O Ministério das Finanças fez hoje um balanço da campanha de IRS 2016 que pela primeira vez juntou num único período de entrega os vários escalões de contribuintes, independentemente das fontes de rendimentos.
Até final do mês de agosto foram processadas 5.161.700 declarações de IRS, mais 162 mil que em igual período do ano passado. Segundo as Finanças, o número de declarações liquidadas em cada escalão registou um aumento, exceto no primeiro escalão, onde se verificou uma redução das declarações submetidas e liquidadas.
Nesta campanha o Estado devolveu aos contribuintes 2,56 mil milhões de euros, mais 159 milhões de euros que no ano anterior. Cerca de 2,6 milhões de declarações tiveram direito a receber reembolso, e o valor médio situou-se nos 997 euros.
Registam-se ainda 1,77 milhões de declarações que não originaram nem reembolso nem nota de cobrança e 829 mil declarações que resultaram em notas de cobrança, um valor que as Finanças indicam ser de 1,38 mil milhões de euros, mais 182 milhões de euros que no ano anterior.
Opções automáticas
Num primeiro balanço feito em abril a tutela contabilizava em 376 mil o número de contribuintes que tinha optado pela nova possibilidade de IRS Automático que permite confirmar de forma automática os valores. Findo o período de entrega a indicação é que esta funcionalidade abrangeu mais de 806 mil contribuintes, e que isso permitiu uma redução significativa do prazo médio de reembolso sempre que havia essa possibilidade.
Segundo os dados, o IRS 2016 registou um prazo médio de reembolso de 23 dias, sendo que no caso particular do IRS Automático o prazo médio registado foi de apenas 12 dias. Estes números comparam com o prazo médio de 36 dias registados no ano passado e os 30 dias no ano anterior.
O objetivo é agora continuar a investir neste processo de simplificação da relação com a administração fiscal e alargar o acesso ao IRS Automático no próximo ano.
Recorde-se que o IRS Automático permite ter a declaração totalmente preenchida pela Autoridade Tributária com base nos dados comunicados de rendimentos e despesas e nos elementos pessoais declarados pelo contribuinte no ano anterior (IRS de 2015). A utilização desta funcionalidade está para já limitada a alguns perfis de contribuintes, com rendimento de trabalho dependente e pensões, desse que reúnam uma série de condições, entre as quais não terem dependentes.
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