Há mudanças na lei sobre a aquisição de produtos e nos direitos do consumidor que vão ser apresentados para aprovação em Conselho de Ministros. Se a lei for aprovada, os consumidores passam a ter três anos para ativar a garantia dos produtos adquiridos, segundo um documento que o Jornal de Negócios teve acesso. Estão na mesa outras alterações à lei das garantias que pretendem entrar em vigor a partir do próximo ano, baseadas nas diretivas europeias.
Entre as alterações propostas, os produtos em segunda mão podem ter uma garantia reduzida para 18 meses, mas terá de haver acordo entre vendedor e consumidor. Mas por outro lado, caso esses produtos sejam anunciados para venda como recondicionados, nomeadamente equipamentos eletrónicos como computadores, tablets ou smartphones, a garantia será semelhante aos novos, com um prazo de três anos. Atualmente, a garantia de bens usados é de dois anos, mas pode ser reduzido para um ano por mútuo acordo.
Os consumidores passam a ter o direto da rejeição da compra. Ou seja, se detetar um problema no produto no primeiro mês após o adquirir, o consumidor pode optar por pedir a substituição imediata do mesmo, mas também devolvê-lo e ser reembolsado pelo valor que pagou.
A partir de janeiro de 2022, a lei também vai mudar no que diz respeito à reparação de produtos avariados. Para os produtos vendidos, os vendedores têm de garantir peças suplentes para um período de 10 anos, indo ao encontro da transposição da diretiva europeia. Dentro da garantia, os produtos que têm de ser reparados não devem ter custos adicionais para o comprador e devem ser feitos num período máximo de 30 dias, exceto, caso a varia tenha uma complexidade que justifique alargar esse prazo. Os produtos reparados passam a ter uma garantia adicional de seis meses.
Ainda segundo a nota do Negócios, o decreto-lei a ser aprovado pretende alargar os bens de consumido que estejam interligados com elementos digitais. Os consumidores passam a ter direitos sobre a compra de livros digitais, assim como subscrições digitais, como serviços de streaming, como o Netflix e Spotify.
No caso de haver uma violação da lei, o consumidor poderá pedir a resolução do contrato e devolução dos montantes pagos. As multas para as empresas que não cumpram a lei são de entre 1.700 a 24 mil euros. O diploma em questão pretende entrar em vigor no dia 1 de janeiro de 2022, tendo sido submetido à consulta do Conselho Nacional do Consumo.
A associação de Defesa do Consumidor Deco, citada pela Lusa, ressalva tratar-se ainda de um projeto, de transposição de uma diretiva de 2019, prevista entrar em vigor em 01 de janeiro de 2022, mas critica o aumento em apenas de um ano do prazo de garantia, defendendo um mínimo de cinco anos, e ainda o facto de o diploma manter em dois anos o ónus da prova da não conformidade do bem com prazo. "Ficou aquém do que é necessário, para dar sinal aos produtores de que devem investir na durabilidade dos bens" que comercializam, disse à Lusa Rosário Tereso da Deco, que destacou também a "falta de avanço" do diploma no que respeita a responsabilidade das plataformas de marketplace, como a Amazon ou a Fnac, onde se vendem também produtos de terceiros.
A diretiva, aplicável a partir de 01 de janeiro de 2022, determina que os Estados-membros adotam e publicam as disposições necessárias para lhe dar cumprimento até 01 de julho de 2021, prazo não cumprido por Portugal.
Nota de redação: Notícia atualizada com declarações da Deco à Lusa. última atualização: 16h10.
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