O TikTok anunciou que soma já 3,3 milhões de utilizadores em Portugal, que utilizam a rede social todos os meses. A plataforma garante que esta comunidade é heterogénea e reúne internautas com os mais diversos gostos e hábitos, “desde amantes de livros, viajantes, comediantes, professores, famílias, pequenas e médias empresas, músicos emergentes”, entre outros.
A empresa sublinha mesmo que quase um terço dos portugueses passam algum do seu tempo no TikTok, fazendo parte de uma comunidade que a nível global já ultrapassa os 1.000 milhões de utilizadores. Também refere que as comunidades e a sua diversidade são a essência da plataforma e uma das componentes essenciais na dinâmica da rede social.
“O forte crescimento - em tão pouco tempo - da nossa comunidade de utilizadores ativos mensais, demonstra como o talento criativo genuíno e não polido pode ser um catalisador para envolver e ligar pessoas de todas as gerações e estilos de vida”, defende a empresa.
Na nota que assinala o marco dos 3,3 milhões de utilizadores em Portugal, o TikTok dá exemplos de utilizadores que ficaram conhecidos através da sua atividade na rede social, como criadores de conteúdos, ou representantes de comunidades discriminadas (como a LGBT).
Faz o mesmo em relação a alguns perfis internacionais, que ganharam destaque por promoverem o debate sobre questões sociais, ajudando a trazer conteúdo para a rede social que se revelou relevante para milhões de utilizadores. Seja sobre a importância de proteger o planeta (#EcoTok 1,2 mil milhões de visualizações), o respeito pela diversidade (#WDSD 28,6 milhões), a liberdade de ser quem se é (#ComingOut 11 mil milhões de visualizações).
O número de utilizadores apurado pelo TikTok, uma rede social do grupo chinês Bytedance, foram apurados a partir da média de utilizadores ativos em Portugal, entre abril e setembro deste ano.
A empresa, que tem estado sob escrutínio nos Estados Unidos e na Europa, por questões ligadas sobretudo à privacidade e à segurança, destaca que a “metodologia foi especificamente concebida para cumprir os requisitos da Lei dos Serviços Digitais e baseia-se em critérios definidos pela Comissão Europeia”.
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