De acordo com uma nota publicada hoje pelo Gabinete de Cibercrime da Procuradoria-Geral da República (PGR), a burla tem por base o anúncio de emprego publicado em redes sociais.
“Este método criminoso tem atingido muitas vítimas em Portugal, incluindo jovens no início de percurso profissional e desempregados que procuram trabalho. Este tipo de vítimas são atraídas por promessas de alta rentabilidade com pequenos investimentos e nenhum risco para o capital aplicado”, refere a PGR na nota.
De acordo com o Ministério Público (MP), o esquema criminoso inicia-se solicitando-se às vítimas um contacto direto, através dos quais “são sempre abordadas de forma individual e personalizada, por via de mensagens de WhatsApp ou, por vezes, de Telegram”.
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Às vítimas é dito que foram selecionadas para um trabalho online, que podem “cumprir a partir de casa, o qual lhe renderá quantias de algumas centenas de euros por dia”, bastando apenas “executar pequenas tarefas online”, sendo que, revelou a PGR, “a narrativa e encenação utilizada pelos diversos grupos criminosos é variada”, mas a maioria dos casos passa por simulação de compras na Internet, mas sem que “se concretizem efetivamente”.
“Embora esta atividade suponha que as vítimas gastem dinheiro, é-lhes sempre prometido que todo ele lhes será devolvido, acrescido de uma comissão. Em todas estas situações os criminosos facultam às vítimas o acesso a uma carteira de criptomoedas, a qual devem usar na sua atividade. Invariavelmente tais carteiras estão criadas em plataformas desconhecidas – controladas pelos agentes criminosos. Apesar de fraudulentas, tais plataformas procuram imitar, aos olhos do utilizador comum, conhecidas plataformas de comércio eletrónico”, explica o gabinete de cibercrime da PGR.
O modo de atuação dos criminosos passa ainda por exigir às vítimas a abertura de uma conta na plataforma Binance, onde devem comprar criptomoedas com dinheiro seu, que depois têm que transferir para a conta na plataforma fraudulenta.
“Após o cumprimento das tarefas, nos primeiros dias do processo, aparentemente são-lhe efetivamente devolvidas as quantias gastas, acrescidas de comissões, as quais são depositadas na conta da plataforma fraudulenta, para que possa continuar a gastar esses valores”, explica a nota.
No entanto, explica a PGR, a informação produzida pela plataforma fraudulenta é falsa, simulando através de software incorporado compras e transferências falsas, assim como “os valores supostamente ganhos como comissões”.
A atividade criminosa consiste depois em convencer as pessoas iludidas com ganhos fictícios a gastar montantes ainda mais elevados na compra de criptomoedas que continuam a transferir para a plataforma fraudulenta, em valores que chegam a ser de “vários milhares de euros”.
“Quando finalmente a vítima se apercebe de que todo o esquema é fraudulento e com isso confronta os representantes da plataforma, estes cancelam-lhe a conta, ficando assim a vítima impedida de aceder à mesma. Os agentes criminosos deixam de estar contactáveis por WhatsApp ou Telegram. Nalguns casos, desativam a própria plataforma, que assim deixa de estar disponível online e verdadeiramente desaparece”, explica a PGR.
As redes criminosas têm montadas várias plataformas desta natureza “que surgem e desaparecem segundo a conveniência dos agentes criminosos”: “Quando fazem desaparecer uma delas, de imediato, os seus donos abrem uma outra, do mesmo teor, noutra localização na Internet”.
A PGR refere ainda que as vítimas, “normalmente, não verificam que é inexistente a informação na plataforma sobre quem é o seu proprietário e quais os respetivos contactos (por exemplo, nunca é indicado um escritório físico ou números de telefone)”.
A nota acrescenta que as vítimas não se apercebem que as plataformas legítimas que o esquema fraudulento tenta copiar, como a Amazon ou a Aliexpress, são apresentadas com endereços de domínio alterados, contendo, por exemplo, carateres incorretos ou adicionais.
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