De acordo com o Gabinete do Cibercrime, estas denúncias, recebidas por correio eletrónico, têm aumentado nos últimos anos, mas desde 2019, de ano para ano, as queixas mais do que duplicaram o número do ano anterior.

Em 2021, o aumento foi “ainda mais expressivo” do que tinha sido em 2020, com 1.160 denúncias recebidas, contra as 544 de 2020. Em 2019 tinham sido 193. Das denúncias recebidas no ano passado, 195 foram encaminhadas para abertura de inquérito e 25 para a Polícia Judiciária.

No relatório, o Gabinete do Cibercrime da PGR explica que muitas das denúncias recebidas “não reúnem elementos ou condições suficientes para abertura formal de uma investigação”, dando como exemplo as que dão conta de crimes tentados, ou quanto a particulares, ou ainda a crimes de natureza semipública.

“Sem apresentação formal de queixa pelo titular do direito à apresentação de queixa, muitas destas denúncias não reúnem condições processuais para que, apenas com origem nelas, seja aberto um inquérito”, refere o gabinete, lembrando que existe sempre possibilidade legal de apresentação de queixa formal, pelas vias normais.

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Também não são encaminhadas para inquérito as denúncias remetidas sob anonimato, ou por pessoas que não se identificam, e que descrevem “factos muito vagos ou genéricos”. Neste caso, são encaminhadas para a Polícia Judiciária.

De acordo com o Gabinete do Cibercrime, a análise dos dados mostra que, tal como já tinha acontecido em 2020, nos períodos de confinamento decorrentes da pandemia no ano passado “as denúncias aumentaram extraordinariamente”.

“Em 2020, tinha havido um aumento muito expressivo das denúncias recebidas entre março e maio, meses durante os quais foi imposto o confinamento obrigatório dos cidadãos aos seus domicílios. Agora, em 2021, sucedeu o mesmo, em particular no mês de fevereiro, altura em que vigorou um novo confinamento obrigatório”, refere o relatório.

Porém, acrescenta, “não pode concluir-se que esse aumento de cibercriminalidade esteja apenas associado à pandemia: embora a pandemia possa ter impulsionado o aumento deste tipo de criminalidade, esta tendência crescente afigura-se constante e consistente”.

Um dos fenómenos criminais que continuou a motivar “um grande número de denúncias” no ano passado foi o do phishing: “Continuam a multiplicar-se, de forma regular, campanhas de phishing especificamente dirigidas a vítimas em Portugal (bancos portugueses)”, recorda.

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O mesmo sucedeu quanto à modalidade específica de phishing dirigido à obtenção ilícita de dados de cartões de crédito, que “evoluiu ao longo do ano de 2021” “Gradualmente, este tipo de prática criminosa passou a visar mais intensamente dados de cartões de crédito, tornando-se assim na mais frequente forma de phishing”, refere o relatório.

O documento refere ainda que foram também identificadas campanhas em que foi utilizado o argumento enganoso de que a vítima iria ser reembolsada de quantias (pela Autoridade Tributária ou pela EDP – Energias de Portugal, entre outras) e outras em que era solicitado o pagamento de uma “pequena taxa” relacionada com uma encomenda dirigida à vítima.

Ao longo de 2021 o phishing registou uma enorme expansão, tornando-se no mais expressivo de todos aqueles que foram denunciados. Deu origem a 167 denúncias, correspondentes a 14,39 % do total das 1.160 denúncias recebidas, avança o relatório.

As burlas em compras online também se expandiram, tornando-se num dos fenómenos de cibercriminalidade mais frequente. Foram ainda identificadas burlas com vendas nas redes sociais, designadamente no Facebook e no Instagram. Todas estas situações específicas envolveram valores pouco elevados, raramente ultrapassando as dezenas de euros.

O Gabinete do Cibercrime refere ainda que este tipo de crime teve uma “grande e progressiva expansão ao longo do ano” e diz que as participações corresponderam a 21 % das denúncias remetidas para abertura de inquérito. No total (denúncias remetidas para investigação e denúncias não remetidas), aquelas em que se denunciavam burlas praticadas online corresponderam a 6 % (70) de todas as recebidas.

O documento refere ainda que, no segundo semestre do ano, foi recebido um relevante número de denúncias de páginas “falsas“ na Internet, que pretendem imitar páginas legitimas de diversas marcas de roupa, calçado, equipamento desportivo, entre outras, com o propósito de convencer as vítimas a comprar e pagar bens que depois a vítima nunca vem a receber.

Durante o ano passado, foram sinalizadas ao Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa, para abertura de inquérito, 28 das 45 denúncias recebidas a este respeito. ”Este foi o segundo conjunto mais numeroso de participações encaminhado para inquérito, apenas superado pelo das burlas online”, acrescenta.

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