“Nos termos da Lei dos Serviços Digitais, todos os prestadores de serviços informáticos

são obrigados a fornecer aos utilizadores informações claras e específicas, as chamadas exposições de motivos, sempre que removam ou restrinjam o acesso a determinados conteúdos. A nova base de dados recolherá essas declarações de motivos”, indica a instituição em comunicado.

Dada a entrada em vigor na União Europeia (UE), há um mês, das primeiras regras do mundo para plataformas online, esta base de dados traduz-se num “repositório regulamentar inédito, em que os dados sobre as decisões de moderação de conteúdos tomadas pelos fornecedores ativos na UE estão acessíveis ao público em geral a uma escala e clareza sem precedentes, permitindo uma maior responsabilização online”, observa Bruxelas.

Em conformidade com a nova legislação, estas plataformas têm de começar, a partir de fevereiro de 2024, a divulgar dados sobre as suas decisões de moderação de conteúdos.

A base de dados hoje criada continuará a ser atualizada pela Comissão Europeia com novas funcionalidades, mas é desde já possível visualizar estatísticas resumidas (em versão beta), procurar fundamentações específicas e descarregar informações.

Quais são as novas regras impostas no Regulamento dos Serviços Digitais e o que muda para os utilizadores?
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A UE tornou-se, desde final de agosto passado e após um período de adaptação, a primeira jurisdição do mundo com regras para plataformas digitais como X (anterior Twitter) e Facebook, que passarão a ser obrigadas a remover conteúdos ilegais.

Estas obrigações devem-se à entrada em vigor da Lei dos Serviços Digitais na UE, no âmbito da qual a Comissão definiu 19 plataformas online de muito grande dimensão, com 45 milhões de utilizadores ativos mensais, que terão de cumprir as novas regras, entre as quais AliExpress, Amazon, Apple AppStore, Booking.com, Facebook, Google Play, Google Maps, Google Shopping, Instagram, LinkedIn, Pinterest, Snapchat, TikTok, Twitter, Wikipedia, YouTube e Zalando.

Acrescem dois motores de pesquisa de muito grande dimensão, como Bing e a ferramenta de busca da Google.

Em novembro passado, foi oficialmente adotada a nova Lei dos Serviços Digitais, criada para proteger os direitos fundamentais dos utilizadores online e tornando-se numa legislação inédita para o espaço digital que responsabiliza plataformas por conteúdos ilegais e prejudiciais, nomeadamente desinformação.

Além destas regras, a UE dispõe de um código de conduta para assegurar que as plataformas digitais se empenham precisamente na remoção de informações falsas, um mecanismo voluntário que foi reforçado no ano passado.

Hoje, o executivo comunitário publicou os primeiros relatórios de balanço após esse reforço, baseados em dados facultados pelas próprias plataformas signatárias como Google, Meta, Microsoft, TikTok, já que o Twitter (agora designado X) abandonou recentemente o projeto.

Os documentos revelam que “as plataformas estão a fazer melhorias no fornecimento de dados”, sendo porém “necessários mais esforços” para dar uma informação mais precisa, bem como para combater novos sistemas como de inteligência artificial, adianta Bruxelas.

O código de conduta contra a desinformação é uma ferramenta através da qual as plataformas que operam na UE concordam com normas autorreguladoras para combater as notícias falsas ou a informação enganadora.