A partir de hoje, a ADSE comparticipa duas teleconsultas à distância por mês a cada beneficiário no regime convencionado. A medida vai estar em vigor "enquanto durarem os constrangimentos resultantes da necessidade de isolamento social", devido à pandemia de COVID-19.
O custo da teleconsulta é idêntico ao da consulta presencial, sendo aplicáveis os mesmos valores de financiamento, tanto pela ADSE como pelo beneficiário. No entanto, as consultas à distância realizadas em regime livre não serão reembolsadas.
Em comunicado, o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública explica ainda que as consultas à distância poderão ser realizadas em situações de seguimento e no caso de serem as primeiras. Mas, para isso, a situação clínica do beneficiário não poderá permitir aguardar pelo fim do período de contingência, nem ser enquadrável numa situação de urgência médica presencial.
Os beneficiários que pretendam uma teleconsulta devem pedir o seu agendamento diretamente junto dos prestadores e preencher um formulário criado para esse efeito e disponibilizado por esses serviços. Por outro lado, o prestador deve enviar um email ou uma SMS ao beneficiário a confirmar que efetuou a faturação da teleconsulta, tendo o cidadão sete dias para fazer a confirmação na área autenticada da ADSE Direta.
De notar que a confirmação pelo beneficiário é obrigatória para que a ADSE comparticipe a teleconsulta, funcionando também como um mecanismo de combate a eventuais situações de abuso ou fraude. Os prestadores do regime convencionado que pretendam aderir a esta modalidade de consulta deverão solicitá-lo através da ADSE Direta, pedindo os respetivos códigos e preenchendo o formulário disponível.
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