Em comunicado, a ANAC refere que, na sequência da entrada em vigor, hoje, do despacho conjunto n.º 8022-D/2022, de 30 de junho, “as transportadoras aéreas deixam de estar obrigadas a exigir aos passageiros, aquando do embarque de voos com destino ou escala em Portugal continental”, a apresentação de comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por Sars-CoV-2 com resultado negativo, de certificado digital covid UE ou de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros, aceites ou reconhecidos em Portugal.
“Com a entrada em vigor deste novo regime as transportadoras áreas e os passageiros deixam de estar sujeitos às medidas restritivas, aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, no âmbito do combate à pandemia provocada pelo vírus Sars-CoV-2, que duraram até 30 de junho de 2022”, refere.
O despacho n.º 8022-D/2022, publicado na quinta-feira em Diário da República, revoga o despacho n.º 4829-A/2022, de 22 de abril, que determinava “as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras marítimas e fluviais e define os termos e requisitos do respetivo sistema de verificação, bem como a supervisão do seu funcionamento”.
Segundo se lê no diploma que hoje entrou em vigor, “a situação epidemiológica vivida em Portugal na sequência da pandemia da doença COVID-19 tem-se mantido relativamente estável, resultado da elevada cobertura vacinal, da emergência de novos fármacos para a doença grave e de um maior conhecimento sobre a infeção”.
Adicionalmente, “também no contexto internacional, nomeadamente no quadro da União Europeia, a evolução da situação epidemiológica deixou de justificar a adoção de medidas excecionais em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras marítimas e fluviais”.
A ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, tinha anunciado na quinta-feira, na conferência de imprensa realizada após o Conselho de Ministros, que o período de isolamento por COVID-19 iria passar de sete para cinco dias e que deixaria de ser exigido o certificado digital para entrar no país.
“Fora estas duas alterações, a passagem de sete para cinco dias e deixar de ser exigido certificado em viagens, as regras permanecem as mesmas, com a indicação de uso de máscara nos transportes públicos e com a recomendação de utilização de máscara quando estamos em contacto com pessoas mais vulneráveis, quando temos sintomas ou quando sabemos que tivemos um contacto de maior risco”, precisou.
De acordo com as regras atualmente em vigor, é também obrigatório o uso de máscara em hospitais, lares de idosos e farmácias.
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