O lançamento da app de rastreamento STAYAWAY COVID continua sem data à vista, mas continua a gerar polémica. A app já está a ser testada junto de um grupo alargado de utilizadores, com mais de 13 mil pessoas a serem contactadas para instalar a aplicação, e faz parte de um grupo de apps que está a ser usada para quebrar as cadeias de transmissão do novo coronavírus, ajudando a rastrear os contactos de risco e avisando os utilizadores que estiveram em contacto com pessoas que testaram positivo à COVID-19.
Mas a aplicação tem sido alvo de preocupações, um pouco pela falta de transparência no seu desenvolvimento, falta de comprovação de eficácia e outras dúvidas, que levaram entidades como a D3 a colocar questões sobre a mesma. Agora foi a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) a criticar o decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros. A entidade continua a afirmar, depois de uma nova análise, que a app de rastreio tem problemas que ainda necessitam ser corrigidos, avança a TSF.
A CNPD afirma que o projeto é excessivamente minimalista na sua regulação de funcionamento e que todos os aspetos concretos do tratamento de dados pessoais são remetidos para uma definição posterior da Direção-Geral de Saúde. Em questão está a indefinição sobre o universo de profissionais de saúde que podem tratar dos dados pessoais dos doentes inseridos na aplicação ou intervir no sistema. A questão de indefinição se apenas os profissionais do sector público ou também do privado pode intervir, podem colocar em causa tanto a finalidade como a eficácia da app.
A Proteção de Dados afirma que o diploma aprovado não explica que o profissional de saúde com competência para validar o diagnóstico de infeção da COVID-19 é um médico, defendendo que apenas a classe pode aceder ao sistema. Acrescenta que, mesmo sendo de uso voluntário, as tecnologias usadas na app suscitam preocupações no plano ético e legal. Acrescenta que o tratamento dos dados pessoais será mais problemática devido ao facto de grande parte do trabalho ser feito por duas das maiores empresas tecnológicas: a Apple e a Google.
É pedido ao Governo que se definam salvaguardas relativas ao tratamento dos dados pessoais, nomeadamente que estas sejam apenas usadas na finalidade prevista da app. Refere ainda que faltam leis que definam, de forma clara, os limites de funcionamento da aplicação.
Por fim, a entidade deixa uma crítica ao Governo de só ter enviado o projeto de decreto-lei para sua avaliação, depois deste ter sido já aprovada em Conselho de Ministros. A CNPD diz que a lei não foi cumprida, visto que os pareceres devem ser feitos antes da aprovação de diplomas, e que agora este deixa de ter uma utilidade efetiva.
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