Depois da "nega" dada no final de abril, o Presidente da República promulgou a Lei que vai passar a regular a atividade das plataformas eletrónicas de transportes em Portugal. Marcelo Rebelo de Sousa justificou a decisão, na altura, com o pedido de um maior equilíbrio no diploma que viesse a ser aprovado.
As alterações introduzidas no regresso à Assembleia da República não terão sido do agrado total do Presidente, que, na nota publicada esta tarde a dar conta da promulgação do decreto, refere que a proposta que lhe chegou tomou “em atenção nalguma medida, embora limitada os reparos” feitos aquando do veto.
Até porque uma lei não pode ser vetada duas vezes pelo Presidente, a legislação sobre o regime jurídico da actividade de plataformas como a Uber, Cabify e Taxify avança.
"O Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República nº 226/XIII, relativo ao regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica", pode ler-se no site da presidência.
Recorde-se que Marcelo Rebelo de Sousa “chumbou” a primeira versão do documento que conseguiu um amplo acordo partidário, depois de um ano de discussão na Assembleia da República. O Presidente requereu maior equilíbrio entre as plataformas eletrónicas, bem como nas regras que são aplicadas aos Táxis.
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