O Regulamento 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de junho de 2024 (“Regulamento IA”), que entrou em vigor em 1 de agosto de 2024, estabelece que cada Estado-membro terá de criar ou designar as autoridades nacionais competentes para a sua aplicação, a saber: pelo menos uma autoridade notificadora e uma autoridade de fiscalização do mercado.
A autoridade notificadora é responsável por estabelecer e executar os procedimentos necessários para a avaliação, designação e notificação de organismos de avaliação de conformidade e pela fiscalização destes. Por seu turno, a autoridade de fiscalização do mercado é responsável por realizar as atividades e tomar as medidas previstas no Regulamento IA relativas à fiscalização do mercado e à conformidade dos produtos.
Os Estados-membros comunicam à Comissão a identidade das autoridades e as funções das mesmas, sendo necessário assegurar que estas dispõem de recursos técnicos, financeiros e humanos adequados.
Serão estas as premissas para o debate na conferência que a APDSI organiza no próximo dia 19 de setembro, entre as 14h00 e as 17h00, na Fundação Portuguesa das Comunicações, em Lisboa. A inscrição no evento é gratuita, mas obrigatória.
Para mais informações consulte a página do evento no site da APDSI.
Pergunta do Dia
Em destaque
-
Multimédia
Cometas, chuvas de estrelas e incêndios na Madeira entre as imagens destacadas pela NASA -
App do dia
Red Hunt: Sky Fire é um shooter de naves inspirado nas máquinas arcade -
Site do dia
449 milhões de pessoas e realidades diferentes: os grandes números da UE num único documento -
How to TEK
Acelere a performance do Windows 11 com 6 dicas rápidas
Comentários