O acesso a dados é vital para treinar algoritmos e desenvolver aplicações de inteligência artificial. Os dados disponíveis na Europa são mais escassos do que no bloco económico americano ou no asiático. A resposta legislativa da União Europeia para colmatar esta desvantagem foi a adoção do novo Regulamento dos Dados (que não se confunde com o Regulamento Geral de Proteção de Dados), que estabelece as bases para uma economia europeia dos dados justa, inovadora e competitiva, nas palavras da Comissão Europeia.
A solução consiste em consagrar direitos de acesso dos cidadãos e das empresas aos dados produzidos por aparelhos ligados à internet, a preços “FRAND”. Este acrónimo do jargão regulatório significa que as condições de acesso aos dados e de fixação de preços não devem ser excessivas (fairness); que a compensação pela disponibilização dos dados deve refletir os custos e o valor envolvidos, evitando sobrecustos (reasonableness); grupos comparáveis de destinatários de dados devem ser tratados de forma igual (non-discrimination). As micro, pequenas e médias empresas (MPME) beneficiam de vantagens adicionais: no seu caso, o preço de acesso aos dados não pode sequer exceder os custos diretos de sua disponibilização.
A regra horizontal de preços FRAND e o dever de conceder às MPMEs o acesso quase gratuito aos dados lembram os instrumentos de liberalização de antigos monopólios, como o das telecomunicações, em que os operadores estabelecidos com «poder de mercado significativo» (incumbentes) eram obrigados a conceder acesso às suas infraestruturas a preços razoáveis ou orientados aos custos.
Este é um mercado diversificado, em que os principais fornecedores globais coabitam com operadores locais ou especializados e com fortes expectativas de crescimento: “o tamanho do mercado de comercialização de dados deverá registar um forte crescimento nos próximos anos, atingindo 479,73 mil milhões de dólares em 2029, crescendo a uma taxa anual composta (CAGR) de 9,6%».
Resta acompanhar o impacto real do Regulamento dos Dados, aferindo se os direitos de acesso a preços FRAND ou gratuitamente, com cobertura dos custos de transmissão (MPME), irão exponenciar o volume de dados disponíveis no mercado e estimular o desenvolvimento de produtos de IA na economia europeia.
Uma porção significativa dos dados procurados corresponde a dados de cidadãos. As práticas de consentimento para a utilização de dados pelos seus titulares são críticas para a libertação de muitos dos dados procurados pela indústria da IA.
Na próxima edição de Mercados Justos do Século XXI, serão divulgados os resultados de um estudo empírico sobre o comportamento dos consumidores relativo ao consentimento de cookies, bem como as principais recomendações dos académicos a este respeito.
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