O princípio de neutralidade da rede é uma obrigação imposta aos operadores de telecomunicações de tratarem de forma igual todo o tráfego online, sem filtros para o tipo de serviços e conteúdos, sem segregação do recetor ou equipamento utilizado. O objetivo é garantir que todas as aplicações e conteúdos sejam disponibilizados e acessíveis por qualquer utilizador sem, por exemplo, ser barrado em termos de velocidade dos mesmos.

A Anacom veio reforçar essas mesmas regras, tendo aprovado a decisão que determina aos operadores de serviços de acesso à internet a cessação das ofertas chamadas zero-rating e semelhantes, que façam exatamente essa discriminação em questões comerciais, entre o tráfego relativo a essas ofertas e o restante tráfego. E dá 20 dias úteis, após a data de decisão final, às empresas para alterar as suas ofertas disponíveis para novas adesões. E 90 dias úteis para contratos atualmente em vigor.

As empresas têm 90 dias úteis para informar a Anacom sobre as alterações feitas aos contratos, para estarem em conformidade com a decisão do regulador, assim como a informação passada aos respetivos clientes.

Nas alterações feitas, a Anacom recomenda que sejam salvaguardados os direitos e interesses dos utilizadores e devem minimizar eventuais impactos no processo de alteração. Devem ser disponibilizados maiores volumes de dados para acesso geral à internet, de no mínimo, equivalente ao volume total de dados que os utilizadores têm disponíveis atualmente.

O regulador mostra-se preocupado com algumas das ofertas, desde a sua decisão em 2018, ao englobar um plafond específico de dados ou de não incluir quaisquer limites de tráfego para determinadas aplicações ou conteúdos. “Este plafond, que é várias vezes superior ao volume de dados que integra o plafond geral de dados das ofertas, encontra-se geralmente integrado no tarifário ou pode ser adicionado mediante o pagamento de um valor extra”, diz o regulador. E já tinha recomendado a aproximação dos volumes de tráfego entre os diferentes plafonds de utilização, de preferência, através do aumento do volume de tráfego dos plafonds gerais.

Segundo os dados da monitorização da Anacom, as ofertas de zero-rating têm vindo a aumentar em Portugal, tornando-se mais diversificados ao longo dos anos e diz representar uma proporção significativa das ofertas de acesso à internet no mercado nacional. Por outro lado, afirma que os plafonds gerais não têm sofrido alterações significativas nos últimos anos no que diz respeito ao volume de dados incluído no tarifário de base. Já os plafonds específicos passaram a estar disponíveis em tarifários sem este tipo de ofertas, dando origem a mais produtos com características zero-rating.

As decisões da Anacom vão estar em consulta pública até ao dia 15 de dezembro de 2022.

Nota de redação: Notícia atualizada com mais informação. Última atualização 12h57.