O século XXI marca o surgimento da economia digital dos dados e da atenção. O marketing de serviços digitais viciantes by design, que capturam a atenção e o tempo de audiência, enfrenta críticas generalizadas por parte de académicos, líderes políticos, educadores e profissionais de saúde. A conferência Mercados Justos do Século XXI debateu o novel direito humano à integridade da atenção.

Ilke Soysal descreveu os impactos sociológicos e psicológicos negativos das técnicas agressivas de captura da atenção (attention-grabbing), fundamentando a urgência de impor limites a estas práticas no acervo jus internacional dos Direitos Humanos, como o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC), a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e a Carta dos Direitos Fundamentais da UE).

Na senda da ideia de um direito humano à integridade da atenção, Daniela Antão defendeu que a violação dos direitos à integridade psicológica pode gerar responsabilidade por danos (responsabilidade indemnizatória) ou por enriquecimento sem causa (responsabilidade restitutória), discutindo o problema a propósito das redes sociais.

A vigilância das emoções foi outro tema central. As tecnologias IA de reconhecimento facial de emoções (FER - Facial Emotion Recognition), desenvolvidas a partir da teoria das seis emoções básicas, do psicólogo Paul Ekman, que inspirou a famosa série de televisão Lie to Me, alimentam um mercado do marketing de retalho em acentuado crescimento (Elena Bouka).

A interação entre a visão computacional, os sistemas de sinalização digital e a computação ubíqua permite o conhecimento, em tempo real, das emoções dos consumidores e o ajustamento das disposições em loja ou das recomendações de produtos. Se a computação afetiva baseada em dados comportamentais cria o risco de manipulação prejudicial para a liberdade de pensamento e de consciência, a “emotiveillance” põe em xeque a própria liberdade de expressão.

A proibição de dark patterns é uma das normas centrais do acervo legislativo digital europeu. Ainda assim, os especialistas debatem-se quanto à necessidade de interpretar corretivamente a disposição do artigo 25.º do Regulamento dos Serviços Digitais, para salvaguardar o seu próprio efeito útil - um tema escalpelizado por Cecilia Isola.

A regulação da equidade (fairness) é uma “manta de retalhos” que reclama, nas palavras de Martim Farinha, uma nova Lei da Equidade Digital (Digital Fairness Act).

Apesar destas deficiências e de um clamor uníssono pela simplificação da regulação, a legislação europeia digital mantém-se na vanguarda mundial da regulação da economia digital. Um trabalho, por vezes hercúleo, dos protagonistas de um processo legislativo de tipo federal, que concilia a iniciativa legislativa de um órgão executivo supranacional (Comissão Europeia) com um poder de codecisão entre um órgão parlamentar dotado de representatividade democrática direta (Parlamento Europeu) e um órgão de pendor intergovernamental (Conselho de Ministros). Se os serviços digitais em geral são desafiantes, a inteligência artificial eleva esses desafios em vários graus de complexidade. A próxima edição de Mercados Justos do Século XXI - whatnext.law dá nota de uma perspetiva norte-americana para o desenho de políticas globais de governação da IA.