O valor das multas a aplicar era encarado como a principal ameaça do RGPD quando o regulamento entrou em efeito a 25 de maio de 2018, com a possibilidade das coimas atingirem os 20 milhões de euros, ou 4% do volume de negócios das empresas, mas apesar de existirem alguns processos de valores elevados, muitos ainda estão nas primeiras fases e podem ser esvaziados pelos tribunais, ou reduzidos pelas próprias autoridades.

As regras impostas, e a necessidade de adaptação das organizações a uma avaliação prévia dos riscos de violação de dados, a garantia de maior poder aos cidadãos no exercício dos seus direitos de informação e de portabilidade dos dados, foram desde o início da discussão sobre o Regulamento Geral de Proteção de Dados levantados como riscos, e mesmo depois de dois anos de transição e de três anos após a entrada em efeito do regulamento a avaliação geral é que há ainda muito a ser feito, como reporta o SAPO TEK .

Vários organismos mantém uma contabilização das coimas aplicadas na Europa e o European Data Protection Board (EDPB) tem feito relatórios regulares sobre a aplicação do regulamento, com o supervisor europeu de proteção de dados Wojciech Wiewiórowski a assumir hoje que o RGPD é “uma criança de três anos que ainda precisa aprender a andar antes de correr”.

“O RGPD foi uma conquista sensacional para a Europa e seus cidadãos, atuando como um farol para todo o cenário de formulação de políticas globais e iluminando os valores de privacidade e proteção de dados de longa data consagrados no horizonte da paisagem legislativa europeia”, defende, explicando que foi um “catalisador” para muitas jurisdições à volta do mundo, mas assumindo que apesar da legislação ter dado às autoridades de proteção de dados a competência para restringir a utilização ilegal de dados e colocá-los no âmbito do Estado de Direito, “vimos pouco destas coisas a acontecer”.

O reconhecimento das falhas é considerado um ponto importante para o supervisor europeu de proteção de dados.

“É exatamente porque o RGPD foi acompanhado pelas maiores ambições e esperanças que é preciso que a UE não feche os olhos às suas deficiências atuais”, afirma Wojciech Wiewiórowski

O responsável pela supervisão da proteção de dados defende que está na hora das autoridades de proteção de dados terem coragem e intensificar as ações de fiscalização, especialmente no que diz respeito “aos gigantes que causam danos sistémicos ao ecossistema digital”.

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Mais condições para as autoridades fazerem o seu trabalho, já que estão em condições desiguais face às grandes empresas, e resiliência são também os votos de Wojciech Wiewiórowski, que lembra que numa altura em que se discutem na Europa propostas importantes para os mercados digitais “é essencial que o papel que o RGPD desempenha no sistema jurídico da UE não seja diminuído pelas novas propostas, especialmente aquelas que têm impacto sobre a governação de dados”.

A abordagem futura deve passar por soluções mais eficientes para salvaguardar nossos direitos e liberdades. “Precisamos ser capazes de priorizar as ações de fiscalização contra os maiores danos em nossos ecossistemas digitais e proteger os indivíduos de maneira significativa”, afirma, adiantando ainda que se deve, pelo menos, redistribuir os custos de aplicação da legislação da União Europeia de forma mais equitativa e permitir que os desafios sistémicos sejam enfrentados de forma eficaz a nível da EU.

661 multas aplicadas na Europa

A informação sobre as coimas vai sendo noticiada na comunicação social e os relatórios das autoridades de proteção de dados dão conta dos principais casos, a nível nacional e em processos transfronteiriços, sendo esperado nas próximas semanas um relatório do último ano pela Comissão Europeia. No ano passado esse relatório foi divulgado em junho.

O site Privacy Affairs  mantém também um “painel de controle” das principais coimas, globais e relativas a cada país, mostrando que há um total de 661 multas aplicadas no valor de 292 milhões de euros, e que a multa mais elevada é a da Google, de 50 milhões de euros aplicada pela autoridade francesa em 2019, enquanto a mais baixa é de apenas 28 euros a uma entidade desconhecida na Hungria.

Em Portugal eram conhecidas quatro coimas aplicadas em 2019, a que se soma mais uma em 2020, embora a Comissão Nacional de Proteção de Dados tenha aplicado também várias medidas corretivas.

A listagem das 5 maiores multas é ainda um bom indicador para a evolução da aplicação do RGPD e pode ser consultada na galeria de imagens. Clique nas imagens para mais detalhes.

Este artigo integra o dossier sobre o Regulamento Geral de Proteção de dados do SAPO TEK.