A deliberação da comissão, assinada em 21 de dezembro pela presidente, Filipa Calvão, ordena à Agência de Modernização Administrativa (AMA) que disponibilize no prazo de seis meses, até finais de julho, um meio alternativo de certificação dos seus trabalhadores, que não o cartão ou a chave móvel, quando essa certificação seja necessária ao exercício das funções. A Comissão Nacional de Proteção de Dados aplica assim uma medida corretiva à Agência de Modernização Administrativa por imposição da utilização do cartão de cidadão e chave móvel digital para certificação profissional de trabalhadores da Loja do Cidadão de Braga.

O processo da deliberação, com quase quatro anos, foi aberto pela comissão em 2018, após a receção de participações contra a AMA que reportavam trabalhadores afetos ao Espaço do Cidadão da Loja do Cidadão de Braga que, para atribuírem uma chave móvel digital aos cidadãos, em back-office, tinham de se autenticar com o cartão de cidadão (CC) ou com a chave móvel digital.

A AMA, notificada para esclarecer qual o certificado que disponibiliza aos trabalhadores quando optem por não utilizar cartão de cidadão, para efeitos de autenticação, alegou que a comissão não tinha competência para lhe ordenar que procedesse à emissão de certificados profissionais para os seus trabalhadores como alternativa à utilização do CC aquando da sua autenticação em plataformas eletrónicas da Administração Pública, necessária ao exercício das funções.

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A comissão, na deliberação publicada no seu website, lembra que é a autoridade nacional de controlo dos tratamentos de dados pessoais, como uma recolha da informação de um cartão d cidadão, e que pode exercer os seus poderes corretivos para ordenar à AMA a adoção de medidas para que as operações de tratamento de dados cumpram o Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGDP), que está em vigor há quase quatro anos, desde 25 de maio de 2018, ano da abertura do processo pela comissão.

"A letra da lei [do RGDP e lei nacional] é clara quando estabelece que o titular do CC só utiliza as suas funcionalidades de certificação eletrónica quanto pretenda", esclarece Filipa Calvão na deliberação, defendendo que no caso da AMA a autenticação "não depende" da vontade do trabalhador, porque é necessária ao exercício das funções e não existe qualquer meio alternativo, sendo por isso uma "exigência" aos trabalhadores.

Filipa Calvão recorda ainda que a manifestação de consentimento do tratamento de dados pessoais tem de ser livre, específica, informada e inequívoca, e que no caso da AMA os trabalhadores estão condicionados pela necessidade de, para executar as suas funções profissionais, utilizarem obrigatoriamente o CC ou a chave móvel digital.

"Na verdade, se não for garantida uma alternativa à utilização daqueles meios, o tratamento de dados pessoais é ilícito e, portanto, torna-se irrelevante avaliar a adequação do meio para atingir a finalidade", escreve Filipa Calvão.

Argumentando existir "manifesta falta de licitude" do tratamento dos dados pessoais dos trabalhadores afetos ao Espaço do Cidadão da Loja do Cidadão de Braga, decorrente da imposição da utilização do cartão de cidadão ou chave móvel, a comissão ordena que, no prazo de seis meses, a AMA disponibilize meio alternativo de certificação dos atributos profissionais.

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