Esta posição foi transmitida pela ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros - ocasião em que se recusou a comentar a decisão já antecipada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, de que pedirá junto do Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da nova lei dos metadados.

“Naturalmente, essa é uma competência exclusiva do Presidente da República. Não tenho qualquer posição”, respondeu.

Já relativamente à questão se a nova proposta de lei sobre metadados avançará com um novo prazo para a conservação dos dados – a lei de 2007 já considerada inconstitucional estipulava um ano -, Catarina Sarmento e Castro invocou a “mudança de paradigma” da nova proposta legislativa do seu executivo e referiu, em termos de princípio, que “os dados só são guardados enquanto são pertinentes”.

“A questão do prazo, agora, não se colocará autonomamente, como até aqui em que havia um prazo [de um ano] por haver uma base de dados específica. Agora, importa o prazo que estiver determinado no tratamento de dados e que é aquele que o regulamento da proteção de dados determina. Ou seja, depende do prazo de cada uma das bases de dados”, justificou.

Numa alusão à atividade das operadoras de comunicações, cujas bases de dados serão acedidas para efeitos investigação criminal, a ministra da Justiça disse que a preservação de dados nessas situações “tem um prazo de seis meses”.

Metadados: Ministra da Justiça considera que nova proposta de lei é “um passo em frente”
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Mas, ressalvou, “esse prazo depende de cada uma das finalidades que estejam subjacentes a cada atividade”. “É a regra geral dos tratamentos de dados”, insistiu.

De acordo com a ministra da Justiça, “enquanto a informação for pertinente para a finalidade original – ou seja, para a qual é tratada dos pontos de vista operacional e comercial -, será então isso que determinará o prazo de conservação”.

Se a proposta do Governo for aprovada e passar no Tribunal Constitucional, “deixa de haver um problema autónomo de prazo para a conservação de dados, porque não se cria uma base de dados, mas, antes, se acede a uma que já existe”.

Segundo a tese da ministra da Justiça, o que foi “censurado” recentemente pelo Tribunal Constitucional, com base na jurisprudência europeia, residiu na situação relativa que à construção de uma base de dados específica, da qual constariam as informações de todas as pessoas indistintamente, para fins de investigação criminal”.

“E que se mantivesse essa informação [por um ano]. Mas a jurisprudência, naturalmente, nada aponta em contrário que se possa conservar dados para tratamentos específicos das suas atividades. É isso que justifica que a saúde ou educação, entre outros setores do Estado, disponham de bases de dados, assim como as atividades comerciais”, alegou.

Neste ponto, Catarina Sarmento e Castro salientou que, por exemplo, as operadoras de telecomunicações, “não podem deixar de ter um conjunto de informações para o exercício das respetivas atividades”.

“A nossa vida em geral é marcada por tratamento de dados que são regulados pelo regulamento geral de proteção de dados. O que se sancionou foi que se constituísse uma base apenas para o fim específico da investigação criminal, mas não se proibiu que pudessem ser constituídos tratamentos habituais. Agora, os dados têm de ser pertinentes para essa atividade”, acrescentou.

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