"Investigações ilegais não são válidas. O Bloco sempre esteve contra o uso dos metadados, sempre anunciamos que lei era inconstitucional. Quem ignorou estes avisos sensatos, criou um problema. Quem não dotou as polícias de investigação de meios modernos, criou um problema", considerou Pedro Filipe Soares, em declarações à Lusa.

Vários agentes do setor judiciário estão a questionar o impacto, nos processos de investigação criminal, da declaração de inconstitucionalidade de várias normas da chamada lei dos metadados, de 2008.

Num acórdão divulgado no dia 27 de abril, e na sequência de um pedido da Provedora de Justiça, o TC declarou inconstitucionais várias normas da chamada lei dos metadados, de 2008, entendendo que guardar os dados de tráfego e localização de todas as pessoas, de forma generalizada, “restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa”.

A lei 32/2008 prevê, nos artigos 4.º e 6º, chumbados, a conservação, pelos fornecedores de serviços de telecomunicações e comunicações eletrónicas, de todos os dados de tráfego e de localização relativos a todas as comunicações ou sua tentativa, pelo período de um ano, com vista à sua eventual futura utilização para prevenção, investigação e repressão de crimes graves.

Estes dados, chamados de "metadados" por não abrangerem o conteúdo das comunicações, revelam “aspetos da vida privada e familiar dos cidadãos, permitindo rastrear a localização do indivíduo todos os dias e ao longo do dia e identificar com quem contacta, a duração e a regularidade dessas comunicações”, sublinhou o TC.

Hoje, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público defendeu, em resposta à Lusa, que a decisão do TC vinha impossibilitar a investigação criminal, nomeadamente no que diz respeito aos crimes informáticos, acusando ainda o TC de desproteger as vítimas destes crimes.

No acórdão, divulgado em 27 de abril, o TC considerou que, ao não se prever que o armazenamento dos dados de localização e tráfego ocorra num Estado-membro da União Europeia, “põe-se em causa o direito de o visado controlar e auditar o tratamento dos dados a seu respeito” e a “efetividade da garantia constitucional de fiscalização por uma autoridade administrativa independente”. A declaração de inconstitucionalidade de uma norma em sede de fiscalização abstrata implica a nulidade dessa norma.

Perante esta decisão, a Procuradora Geral da República, Lucília Gago, endereçou um requerimento ao TC suscitando a nulidade do acórdão, considerando que existe "contradição entre a fundamentação e o juízo de inconstitucionalidade", em particular no que concerne à conservação dos dados de base e IP.

Lucília Gago defendeu também a nulidade da decisão do TC alegando que aquele tribunal não "fixou limites aos efeitos da mesma" e requereu que seja "declarada a eficácia apenas para o futuro".

Sobre esta questão, o bastonário da Ordem dos Advogados considerou hoje um "absurdo total" que PGR tenha requerido que o acórdão do Tribunal Constitucional sobre a lei dos metadados só tenha eficácia futura e questionou: "Alguma vez é possível que uma prova seja inconstitucional e não vá funcionar para os processos anteriores?".

Menezes Leitão citou a Constituição recordando que "são nulas todas as provas obtidas mediante (...) abusiva intromissão (..) na correspondência ou nas telecomunicações".

Hoje, o PCP considerou que a situação resultante do acórdão do Tribunal Constitucional "comporta graves limitações à investigação da criminalidade complexa, designadamente à cibercriminalidade, criminalidade económica e corrupção" e admitiu contribuir ou avançar com uma iniciativa legislativa que possibilite às polícias acederem a metadados de comunicações de suspeitos criminais.

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